De acordo com a Instrução Normativa nº 16 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, desde o dia 1º de dezembro tornou-se obrigatório o uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil tipo A3, para todos os usuários do Sistema de Documento Florestal – DOF.
[alert color=”FF3B55″ icon=”Select a Icon” title=””]Os Certificados A3 (Tipo Assinatura – Nível de segurança 3) são certificados digitais emitidos em mídias criptográficas . Os certificados armazenados nestes dispositivos não são exportáveis. Enquanto os certificados A1 (Tipo Assinatura – Nível de segurança 1) São facilmente copiados e exportados. Ficam armazenados no computador e em dispositivos comuns como pen drives.[/alert]
O uso do certificado digital no acesso ao sistema já é obrigatório desde agosto deste ano, porém, havia a possibilidade do uso do certificado tipo A1. Segundo o Ibama, após avaliação do processo de implementação da certificação digital, verificou-se que o tipo A3 oferece mais segurança para o processo.
Com o novo método, o usuário poderá transportar seu certificado digital de maneira segura, token ou cartão, podendo realizar transações eletrônicas onde desejar. A validade do certificado tipo A3 é de três anos. No sistema, o certificado digital é uma credencial que atesta a identidade de uma pessoa física ou jurídica com objetivo principal de garantir que as transações eletrônicas dos produtos e subprodutos florestais sejam efetuadas com segurança, mantendo-se a integridade e a confidencialidade dos documentos e dados da transação.
[accordion][acc title=”Sobre o sitema DOF”]Sobre o DOF O Documento de Origem Florestal, instituído pela Portaria n° 253 de 18 de agosto de 2006 do Ministério do Meio Ambiente (MMA) representa a licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, inclusive o carvão vegetal nativo, em substituição à Autorização de Transporte de Produtos Florestais (ATPF). O DOF acompanhará, obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao destino nele consignado, por meio de transporte individual: rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo. Para utilização desse documento, foi disponibilizado pelo Ibama o sistema DOF. O acesso a esse serviço será feito pela pessoa física ou jurídica cadastrada e em regularidade no Cadastro Técnico Federal. As empresas de construção civil que utilizam madeira de origem nativa em suas obras são obrigadas a ter registro no cadastro técnico federal. Tais empresas deverão fazer uso do sistema DOF para receber ofertas de madeira (mediante aceite da oferta do fornecedor), bem como manter o saldo de produtos/subprodutos florestais em pátio (canteiro de obras) atualizado. [/acc][/accordion]
O Sistema DOF está disponível
Veja o manual de uso no site do IBAMA na página de Serviços do Ibama.. lá você encontra informações sobre o uso do certificado digital ICP-Brasil em seus sistemas.