O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI lançou o Sistema On-line para Registro de Programas de Computador – o e-RPC.
A novidade apresenta uma série de benefícios para o usuário, que agora pode fazer o procedimento de maneira segura, rápida, sem burocracia e sem papel.
Para fazer o pedido de registro, o usuário não precisa mais enviar o código-fonte do software para o INPI. Agora basta criptografá-lo na forma de resumo digital hash, garantindo assim o sigilo da informação. Esse resumo será transcrito no formulário eletrônico de depósito.
O usuário anexará ao pedido a Declaração de Veracidade – DV, que deve ser assinada com certificado digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Segundo o INPI, o uso da assinatura digital é outra novidade, que visa a dar maior segurança e substituir a demanda de serviços cartoriais.
Ao todo, o sistema e-RPC oferece nove serviços, dentre eles revogação ou renúncia de procuração; correção de dados no certificado de registro devido à falha do interessado; solicitação de levantamento de sigilo; e renúncia de registro.
O certificado de registro poderá ser baixado no sistema BuscaWeb, no portal do INPI. A proteção é por 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação ou criação.
O novo sistema foi regulamentado pela Instrução Normativa nº 74/2017. Com a novidade, o prazo de registro deve ter redução significativa, de cem dias para apenas sete. Além disso, o INPI espera zerar o número de pedidos pendentes até o final deste ano.
Para mais informações acesse o Novo Guia Básico de Programa de Computadordo INPI e o Manual do Usuário do e-RPC.
Fonte: ITI