Fruto de parceria entre o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI e o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI, as Juntas Comerciais poderão emitir Certidões Simplificadas em formato PDF assinadas digitalmente com certificado no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
As certidões também poderão ser emitidas em formato de Certificado de Atributo conforme regulamentado pela Infraestrutura.
A inovação foi publicada na Instrução Normativa nº 78 do DREI, na edição do dia 2 de abril do Diário Oficial da União.
Esta novidade proporcionará ao cidadão, empreendedor, empresário condições de obter seu certificado digital de pessoa jurídica de forma muito mais fácil, rápida, segura e com custos menores.
Para a emissão do certificado, a certidão simplificada em formato PDF assinada com certificado digital ICP-Brasil poderá ser enviada eletronicamente a uma Autoridade de Registro credenciada à Infraestrutura e validada em processos por videoconferência.
O mesmo vale para a renovação de um certificado digital de forma online, quando então será necessário ter um certificado digital ICP-Brasil ainda válido.
As certidões em formato de certificado de atributo regulamentado pela ICP-Brasil permitirão que estas sejam processadas automaticamente pelos sistemas das Autoridades de Registro/Autoridades Certificadoras, tornando o processo de emissão de certificados digitais ICP-Brasil ainda mais célere e seguro
“Trata-se de um grande avanço de modernização, uma importante entrega que fazemos ao País, que vai ao encontro da desburocratização, da digitalização de serviços e processos, da redução de custos.
Essa transformação digital das Juntas Comerciais, aliada ao uso de certificados digitais da ICP-Brasil, contribuirá para a aceleração da abertura de empresas no Brasil”, afirma o diretor-presidente do ITI, Marcelo Buz.
Os regulamentos da ICP-Brasil atualmente já admitem o recebimento e tratamento de documentos de identificação em formato eletrônico, de modo que, a partir da IN nº 78, certidões simplificadas emitidas pelas Juntas Comerciais no formato PDF, em conformidade com a nova Instrução Normativa do DREI, já serão admitidas nos processos de emissão de certificados.
Para o caso das certidões simplificadas em formatado de certificado de atributos, haverá um prazo de adequação tanto para as Juntas Comerciais quanto para as Autoridades Certificadoras e de Registro da cadeia ICP-Brasil.
Para além da aplicação no âmbito da ICP-Brasil, esta medida proporcionará às Juntas Comerciais evoluir ainda mais na prestação de serviços à sociedade de forma digital, ao propiciar o consumo das informações empresarias por elas geridas aos mais diversos setores socioeconômicos do país, de forma digital, inteligíveis tanto por máquina quanto por ser humano, permitindo a automatização de processos com acurácia, segurança e agilidade.
“A transformação digital de serviços é o melhor caminho a ser seguido pelos órgãos públicos que querem prestar um melhor atendimento aos usuários. Dessa forma, o DREI sempre apoiará ações nesse sentido, que simplificam e desburocratizam a vida do empreendedor brasileiro”, comenta o diretor do DREI, André Luiz Santa Cruz Ramos.
Trata-se de mais uma medida no sentido de facilitar ao cidadão, empreendedor, empresário o acesso ao certificado digital ICP-Brasil, ferramenta fundamental para a transformação digital empreendida pelo Governo Federal.
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DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 02/04/2020 | Edição: 64 | Seção: 1 |
Página: 24 Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Governo Digital/Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 78, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Altera a Instrução Normativa DREI nº 20, de 5 de dezembro de 2013.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos II, III e VII, da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa DREI nº 20, de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 12. As Juntas Comerciais poderão expedir as modalidades de certidões descritas no artigo 1º de forma digital e online, disponibilizando-as nos seus respectivos sítios na internet em formato PDF (portable digital file), devidamente assinadas com certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
§ 1º. A certidão simplificada também poderá ser expedida no modelo de certificado de atributo, devidamente regulamentado pela ICP-Brasil.
§ 2º. Caso a Junta Comercial permita a expedição de certidão simplificada no modelo de certificado de atributo, deve, obrigatoriamente, manter para o usuário a possibilidade de expedição em formato PDF (portable digital file).” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS
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Fonte: ITI
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