Com menos de um ano de vida, a LGPD já embasa a atuação do Idec, da Senacon e cerca de 600 decisões judiciais, de acordo com levantamento feito pela Folha de São Paulo
Por Lorena Carneiro do Nascimento e Mariana Sbaite Gonçalves
Desde a sua entrada em vigor, em setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – levanta especulações sobre seus impactos na esfera contenciosa. A partir de agosto de 2021, as sanções passarão a vigorar e, certamente, a judicialização se tornará uma realidade.
Claro que, muitas organizações compreenderam a importância da adequação à Lei, bem como da necessidade de uma boa gestão de dados, no entanto, ainda há muitas companhias que não iniciaram suas ações para cumprimento da LGPD.
Ainda que atenha ocorrido uma crescente, no que tange à a conscientização da população e das empresas sobre a proteção de dados pessoais tenha avançado, ainda há um longo caminho a percorrerfalta muita coisa para acontecer.
Mesmo que a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) tenha poderes sancionatórios cunho fiscalizatório, ela também tem o dever de orientação e, certamente, esse será o posicionamento inicial de sua atuação.
Não somente pela maior necessidade de conscientização, mas também, por ainda não haver parâmetros definidos, tampouco jurisprudências que corroborem a aplicação de multas imediatamente.
É sabido que um vazamento de dados pode causar diversos prejuízos às empresas, dentre eles, o recebimento de multas, a publicização da infração (quando confirmada) e danos reputacionais.
No entanto, além de possíveis perdas de dinheiro, de parceiros de negócios e da confiança dos clientes, podemos pensar em mais um problema: o surgimento das ações judiciais oriundas dos incidentes que envolvam dados pessoais. E será em breve!
Cabe ainda considerar no cenário da LGPD, a forma como os titulares lidam com seus dados pessoais, exercem os direitos previstos pela lei e reagem aos possíveis danos oriundos do mau uso de seus dados.
Em verdade, não há ainda uma consciência de grande parte da população quanto à importância de terem seus dados zelados ou mesmo do valor que estes têm para as empresas. Panorama bem distinto do visto na União Europeia, berço do GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), legislação em que se inspira a LGPD.
Em pesquisa feita pela European Union Agency for Fundamental Rights, identificou-se que 69% dos europeus sabem sobre o GDPR e 71% conhecem as autoridades nacionais responsáveis pela fiscalização do regulamento.
No cenário pátrio nacional , de outro lado, mais de 70% dos consumidores não sabem do que trata a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, de acordo com levantamento feito pela Febraban .
No Brasil, apesar do pouco conhecimento sobre o assunto, já são sentidos os impactos dos tratamentos de dados feitos de forma insegura e, muitas vezes, ilegal.
Tornam-se cada dia mais comuns na rotina dos brasileiros fraudes, ligações indesejadas, acessos indevidos a contas de aplicativos e outros obstáculos oriundos do não cumprimento da Lei.
Juntamente ao aumento dos problemas enfrentados pelos titulares há um crescente interesse da mídia pelo assunto, principalmente quando da ocorrência de vazamentos de dados pessoais.
Em uma sociedade marcada pela cultura da litigância e por uma familiaridade com o acesso a órgãos de defesa do consumidor, é esperado que a LGPD sirva como mais um motivo para acessar a justiça.
O próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) já apresenta algumas previsões que foram reforçadas pela LGPD, como a transparência e o livre acesso às próprias informações e a possibilidade de correção de dados inexatos.
Com menos de um ano de vida, a LGPD já embasa a atuação do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e cerca de 600 decisões judiciais, de acordo com levantamento feito pela Folha de São Paulo .
Ainda não é possível vislumbrar com clareza como será o futuro da LGPD, mas já é perceptível que, ao contrário de outros diplomas, a lei fala de forma muito próxima ao dia a dia das pessoas.
Seja por meio de maior cuidado com informações pessoais, por meio de uma postura mais crítica e criteriosa quanto às empresas com quem interagem ou na busca pelo Judiciário para impedir o uso indevido dos dados, certo é que a LGPD aos poucos vêm sendo incorporada à rotina dos brasileiros e, consequentemente, vista como um requisito para empresas que pretendem se manter relevantes.
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