No “apagar das luzes” de seu governo, a presidenta Dilma Roussef assinou o Decreto nº 8.771 de 11 de maio de 2016. Tal decreto tem por objetivo regulamentar determinados artigos do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/14). Em síntese, o Decreto trata especificamente das hipóteses de discriminação de pacotes de dados na internet e da degradação do tráfego; indica procedimentos para guarda e proteção de dados por provedores de conexão e aplicação; aponta medidas de transparência na requisição de dados cadastrais pela administração pública; e estabelece parâmetros para fiscalização e apuração de infrações.
O ponto mais polêmico do Decreto, na nossa opinião, refere-se à restrição contida no artigo 9º. Referida norma proíbe a realização de acordos comerciais entre operadoras de telefonia e provedores de aplicação que tem por objetivo privilegiar o tráfego de dados das aplicações destes últimos. Por exemplo, acordos realizados entre o Facebook e as operadoras de telefonia que estabelecem o acesso grátis ao aplicativo WhatsApp podem ficar comprometidos constante as novas regras. Esta proibição é polêmica, ao passo que pode ser considerada inconstitucional, sobretudo com base no artigo 170 da Constituição Federal, que estabelece a livre iniciativa como fundamento da ordem econômica.
Outra importante novidade diz respeito ao artigo 13, que estabelece diretrizes a serem seguidas por provedores de conexão e aplicações nos atos de guarda, armazenamento e tratamento de dados pessoais e comunicações privadas. As empresas serão obrigadas a investir em medidas de segurança da informação e transparência quanto aos seus serviços perante o usuário. Tal medida ensejará uma necessária revisão da oferta por meio eletrônico, bem como revisão tanto das minutas de Política de Segurança da Informação quanto dos Termos de Uso e Políticas de Privacidade de sites e aplicativos.
Fonte: Setor de Direito Digital do Sette Câmara, Corrêa e Bastos Advogados