O metaverso, uma espécie de universo virtual 3D, que mal chegou e já está incluso na lista da Bank of America
A tecnologia voltada ao mundo digital salta cada vez mais das telas de celulares e computadores e se mistura ao ambiente físico.
Um exemplo, é o metaverso, uma espécie de universo virtual 3D, que mal chegou e já está incluso na lista da Bank of America, onde apresenta as 14 tecnologias que revolucionarão a vida humana nos próximos anos.
A nova realidade do mundo digital, que permite ter experiências sensoriais, tem potencial para gerar uma receita anual de US$ 1 trilhão no longo prazo, segundo afirma o relatório da gigante do mundo cripto, Grayscale.
O metaverso é a junção da realidade aumentada e realidade virtual e vai muito além de um jogo. É sobre viver por meio de avatares e ter uma vida no mundo virtual, como trabalhar, fazer compras, ganhar dinheiro, melhorar suas habilidades e muitas outras possibilidades.
Atento à chegada destas tecnologias e como elas podem impactar o dia a dia da sociedade, o advogado especialista em Crimes Virtuais e Cibernéticos, Leonardo Britto, traz alguns alertas em relação aos crimes e situações que podem acontecer neste novo mundo digital.
De acordo com o advogado, é possível prever, por exemplo, alguns crimes que podem ocorrer no metaverso, como crimes contra honra, contra o sistema financeiro e tributário, vazamento de dados pessoais, simulação de transações, furto de identidade, Stalking, dentre outros.
Leonardo destaca que na hipótese de qualquer dano gerado ao consumidor que foi, de alguma forma, lesado por meio deste mundo virtual, todo o processo será aplicado por meio dos dispositivos constantes do Código de Defesa do Consumidor, bem como os demais dispositivos legais já aplicáveis no Direito Digital em si.
Apesar de ser algo ainda em construção, o especialista lista quais são os ramos do direito que podem estar ligados ao metaverso.
O primeiro é o Direito do Consumidor, tendo em vista que grandes empresas estarão na plataforma vendendo produtos e serviços.
“Isto significa que a cadeia consumerista será fomentada ainda mais e, com isso, também surgirão os problemas: vício do produto, serviço, propaganda enganosa e falha na prestação do serviço”, explica.
Leonardo afirma que o segundo ramo do direito é a Proteção de Dados Pessoais – LGPD, pois o número de dados coletados pelo metaverso será infinitamente maior do que o que já vem ocorrendo nos dias atuais.
“Com isso, a interação entre os usuários (Avatares) com troca de informações também será um grande desafio, posto que, por se tratar de uma ferramenta nova, será necessário estabelecer limites a fim de proteger cada usuário contra eventuais abusos/prejuízos”, acrescenta.
Embora seja uma novidade que ainda está se aperfeiçoando, o advogado reforça que em casos de crime contra honra no metaverso, as pessoas não devem esquecer que o avatar representa o usuário/pessoa na vida real e que eventual troca de ofensas deverá ser apurada pela plataforma.
“Inclusive, nos termos de utilização da mesma já deverá constar as regras e diretrizes que cada usuário deverá seguir, sob pena de banimento. Ainda assim, será possível identificar o ofensor e tomar as medidas legais cabíveis”, frisa.
Para a punição daqueles que cometerem crimes neste ambiente, o especialista alerta que existem mecanismos por meio da própria justiça brasileira.
“Temos uma legislação, focada no meio digital, que consegue penalizar aqueles que cometerem crimes no metaverso, como o Marco Civil da Internet, Lei Carolina Dieckman, Lei do Stalking e demais dispositivos legais pertinentes”, finaliza.
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Afinal, o Metaverso é modismo ou uma realidade?
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