SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO TJSP
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, em face de problemas vivenciados nos últimos dias no sistema de informática do Tribunal de Justiça de São Paulo, vem prestar às senhoras advogadas e aos senhores advogados e à sociedade em geral os seguintes esclarecimentos:
A OAB SP não foi chamada pelo TJSP para conhecer, discutir, criticar ou fazer qualquer sugestão, durante a fase de desenvolvimento do novo sistema de peticionamento eletrônico.
Somente em 22/01/2017, quando estava pronto o sistema, foi convidada para participar de reunião para apresentação do projeto, se fazendo presente por uma comissão de advogados, que foi informada que, no máximo até o dia 15 de março, o novo sistema estaria plenamente em operação, data na qual seria descontinuado o programa escrito sob linguagem Java.
Desde o primeiro momento, a OAB SP alertou o Tribunal que o período disponibilizado para testes, instalação e aprendizagem das funcionalidades do novo sistema pelos mais de 350.000 advogados paulistas se mostrava claramente insuficiente, razão pela qual a OAB SP solicitou, em reuniões e também por ofício, fosse postergado o início de operações do novo sistema.
A OAB SP está acompanhando as numerosas reclamações de colegas de todo o Estado relatando problemas já na instalação do novo sistema, que tem, inclusive, causado instabilidade no atual sistema impedindo o protocolo de petições, a ponto de causar a suspensão de prazos pelo TJSP. Tem mantido contato permanente com a direção do TJSP não apenas para informar, mas também para buscar as necessárias soluções.
Pontua a OAB SP que o drama da Advocacia com as dificuldades que vem enfrentando são relacionadas à própria responsabilidade profissional de bem defender os interesses de seus constituintes, o que reclama, em se tratando de processos eletrônicos, de ambientes seguros e confiáveis. À evidência, não pode o direito do cidadão ficar à mercê de instabilidade de sistema de acesso.
Recebeu hoje a OAB SP a informação do Tribunal de Justiça de que postergará a data de vigência do novo sistema, na expectativa de que esse novo prazo seja compatível com a imprescindível segurança destinada a todos os atores do sistema de Justiça e notadamente ao jurisdicionado.
Por fim esclarece que o exercício profissional não pode depender de qualquer ação de cadastramento prévio, a exemplo do que vem ocorrendo para permitir acesso ao novo sistema.
Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo
Fonte: OAB SP