Nova versão do PJe Office torna atualização automática
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou, para download gratuito, a nova versão do PJe Office, software utilizado para assinatura digital de documentos na plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
[blockquote style=”3″]Segundo Art. 3º Para o disposto nesta Resolução, considera-se:
I – Assinatura Digital – resumo matemático computacionalmente calculado a partir do uso de chave privada e que pode ser verificado com o uso de chave pública, estando o detentor do par de chaves certificado dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação específica.[/blockquote]
Além de melhorias que incluem ajustes de segurança, a versão 1.0.19 do aplicativo recebe uma correção para permitir que atualizações futuras ocorram de maneira automática. Assim, o download desta versão ainda deve ser feito de forma manual.
O objetivo do PJeOffice é garantir a validade jurídica dos documentos e processos, além de substituir a necessidade do plugin Oracle Java Runtime Environment no navegador de internet e gerar maior praticidade na utilização do sistema.
O tutorial para obtenção da atualização disponibilizada pelo CNJ pode ser visualizado neste link (PDF).
Em caso de dúvidas ou problemas na atualização, o suporte do CNJ pode ser contatado pelo e-mail sistemasnacionais@cnj.jus.br ou pelo telefone (61) 2326-5353.
Processo eletrônico
O PJe é uma plataforma para tramitação de processos judiciais que atende a todos os segmentos do Poder Judiciário brasileiro (Justiça Militar da União e dos Estados, Justiça do Trabalho, Eleitoral e Justiça Comum, Federal e Estadual).
Ela foi desenvolvida pelo CNJ a partir da consolidação de experiências distintas e com a colaboração de diversos tribunais brasileiros para garantir acesso a um programa eficiente e gratuito.
A implantação do PJe integra a política nacional de tecnologia da informação do CNJ, prevista na Resolução CNJ nº 185/2013.
A instalação da plataforma é feita de forma colaborativa pelo sistema de Justiça com o objetivo de se alcançar a tramitação processual eletronicamente, desde a realização de atos ao acompanhamento processuais, independente da instância onde ocorre a tramitação.
Além de tecnicamente viável, a adoção do sistema é comprovadamente sustentável e economicamente vantajosa.
O Relatório Justiça em Números 2019 revela que, em 2018, foram registrados 20,6 milhões de casos por meio eletrônico no Judiciário brasileiro, montante que equivalente a 83,8% dos novos processos iniciados no ano.
Já os processos físicos ficaram reduzidos a 16,2% do total no mesmo período. Considerando os últimos dez anos, foram abertos 108,3 milhões casos em formato eletrônico.
Links para Downloads
Windows
Segue link alternativo e provisório para download do PJEOffice:
https://www.cnj.jus.br/owncloud/index.php/s/PkVlqsjkvm3EiKH
Senha: Brasil@123
MAC
Segue link alternativo e provisório para download do PJEOffice:
https://www.cnj.jus.br/owncloud/index.php/s/q6h7aKlCCv0p1jb
Senha: Brasil@123
DEBIAN
Segue link alternativo e provisório para download do PJEOffice para Linux 32 bits:
https://www.cnj.jus.br/owncloud/index.php/s/5vEHhKEUj0LhFyE
Senha: Brasil@123
LINUX
Segue link alternativo e provisório para download do PJEOffice para Linux 64 bits:
https://www.cnj.jus.br/owncloud/index.php/s/Nn5nVniwPL2Ubub
Senha: Brasil@123
Principais alterações no PJE em relação aos Certificados Digitais ICP-Brasil
Resolução nº 281, de 09 de abril de 2019
§ 3º Somente serão admitidas assinaturas digitais de pessoas físicas e de pessoas físicas representantes de pessoas jurídicas, quando realizada no sistema PJe ou a este destinada, se utilizado certificado digital A3 ou equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização do ICP-Brasil.
§ 3o Serão admitidas assinaturas digitais de pessoas físicas e de pessoas jurídicas, realizadas no sistema PJe ou a este destinadas, com a utilização de certificado digital A1 e A3, na forma da normatização do ICP-Brasil e nos termos desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 281, de 9.4.19)
§ 4º A assinatura digital por meio de aparelhos móveis que não possam ser acoplados a dispositivo criptográfico portável (tokens ou cartões) com certificado A3 será realizada na forma a ser definida pelo Comitê Gestor Nacional do PJe. (Revogado pela Resolução nº 281, de 9.4.19)
Art. 4o -A A assinatura e o registro do ato processual por meio eletrônico poderão ser cindidos, de modo a permitir que a assinatura de documentos digitais utilize padrão de autenticação segura e que o registro do ato processual seja promovido por certificado A1, institucional, observado o padrão ICP-BR. (Incluído pela Resolução nº 281, de 9.4.19
§ 2º Quando necessário, o fornecimento de certificados digitais aos usuários internos será de responsabilidade de cada Tribunal ou Conselho, facultado ao Conselho Nacional de Justiça atuar na sua aquisição e distribuição.
§ 2º Os sítios eletrônicos do PJe dos Conselhos e dos Tribunais deverão ser acessíveis somente por meio de conexão segura HTTPS. (Redação dada pela Resolução nº 281, de 9.4.19)
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Foto TJMT