Tecnologia viabiliza, na prática, o Acordo sobre Facilitação de Comércio do Mercosul e o reconhecimento mútuo das assinaturas digitais
Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul
O Acordo sobre Facilitação do Comércio do Mercosul foi assinado, nesta quinta-feira (05/12), durante a 55ª Cúpula de Chefes de Estado do MERCOSUL e Estados Associados
O texto é o novo marco para a simplificação e desburocratização das operações de importação e de exportação no bloco. O instrumento vai além dos compromissos estabelecidos no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) e traz importantes inovações, com ganhos concretos para as empresas brasileiras.
O acordo estabelece a eliminação de procedimentos consulares e de taxas consulares e estatísticas na região, o que desonerará as exportações brasileiras em até US$ 500 milhões ao ano.
O novo acordo do Mercosul oferece, também, previsões importantes para o uso de tecnologias no processamento das exportações e importações, com o intuito de reduzir tempos e custos das operações.
São medidas relacionadas ao emprego de documentos eletrônicos, pagamento eletrônico, interoperabilidade entre janelas únicas de comércio exterior, reconhecimento mútuo de Operadores Econômicos Autorizados (OEA), automação na gestão de riscos e acessibilidade de sistemas eletrônicos para usuários da administração aduaneira.
Outro ponto relevante relacionado ao emprego de tecnologias é o compartilhamento de certificados de origem e certificados fitossanitários em formato eletrônico, eliminando o uso de documentos em papel e reduzindo prazos de importação e de exportação, em especial para produtos agrícolas.
O Acordo sobre Facilitação de Comércio do Mercosul será, portanto, ferramenta essencial para a desburocratização, redução de custos e aumento do fluxo de comércio entre os países do bloco. Sua conclusão reforça o compromisso Mercosul com a integração comercial e o fortalecimento das condições de competitividade de suas economias.
Reconhecimento mútuo das assinaturas digitais
Além disso, foi assinado o acordo de reconhecimento mútuo das assinaturas digitais.
Marcelo Buz, presidente-diretor do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, explicou que esse novo acordo visa facilitar a assinatura digital em outros países dentro do bloco.
Segundo declaração do presidente Marcelo Buz, “Hoje estendemos a fronteira digital pelo Mercosul com a plena garantia de segurança e presunção legal de veracidade. Ultrapassamos as barreiras físicas e reafirmamos nosso compromisso para a digitalização e desburocratização dos serviços e multiplicação de oportunidades para brasileiros e nossos irmãos do bloco“.
O reconhecimento mútuo das assinaturas digitais só é possível porque, os países do bloco, utilizam padrões internacionais para a emissão dos certificados digitais emitidos no âmbito de uma PKI – Public Key Infrastructure, em português ICP Infraestrutura de Chaves Públicas.
A Infraestrutura de Chaves Públicas – ICP, é o conjunto de normas registradas em documentos regulatórios em que são estabelecidos, entre outros itens, os requisitos de utilização de hardwares e softwares e envolvem, da mesma forma, o complexo conjunto de procedimentos relacionados ao ciclo de vida dos certificados digitais.
Para se ter ideia, cada Autoridade Certificadora tem seus procedimentos descritos. São todos os processos que envolvem o ciclo de vida dos certificados digitais. Você sabe o que é DPC?
Os processos são aprovados e auditados pela entidade governamental responsável pela ICP – no caso do Brasil pelo ITI – Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, que é uma autarquia ligada diretamente a Casa Civil da Presidência da República.
As ICPs são custodiadas pelos governos que regulam, credenciam e audiram todas as entidades da cadeia – chamada de confiança – que direta ou indiretamente, contribuem na geração, distribuição, armazenamento e disponibilização de acesso às chaves públicas, revogação e renovação dos certificados digitais.
A ICP portanto, cria padrões técnicos e regulatórios que permitem a interoperabilidade dos certificados digitais para autenticação, assinatura e criptografia.
Estamos, portanto, falando da utilização de conceitos e padrões regulatórios e técnicos universais que compõem essa cadeia de confiança que pela solidez e rigoroso controle gera na utilização dos Certificados Digitais evidências matemáticas que garatem autoria, integridade, autenticidade, qualificação, confidencialidade e temporalidade para o não repúdio dos atos praticados no meio eletrônico e os ativos a eles relacionados.
O reconhecimento das assinaturas digitais só é possível pela similaridade das questões técnicas e regulatórias entre as ICPs/PKIs dos países do bloco.
Com informações do Ministério da Economia