No dia 1° de setembro deste ano, o Fantástico exibiu reportagem sobre uma quadrilha de estelionatários cujas ações geraram prejuízos milionários aos cofres do INSS.
Assista ao vídeo na íntegra clicando neste link!!!
Por Edmar Araújo
A história apresentada pelo semanal da TV Globo revela um Brasil que ainda não deu certo. A nossa identificação civil é uma das mais vergonhosas do mundo.
Não possuímos cadastro único, as bases dos institutos de identificação estadual não são conectadas e o controle dos óbitos está longe, muito longe do minimamente aceitável.
O resultado disso é que uma mesma pessoa, legalmente, pode ter vários RG.
Se não há impeditivo para isso, uma janela de oportunidades se abre para os que desejam lesar o erário e municiar com volumosos recursos o crime organizado.
De volta a história da TV, o nome da nossa personagem principal é Eduvirgem Alves Gomes, que atuava como laranja de um esquema que roubou milhões.
Aos 71 anos, a senhorinha com aparente inocência ia, de modo quixotesco, a agências bancárias sacar aposentadorias para repassar os valores aos líderes do grupo, os irmãos Francisco e Leílson Alves da Silva, que trabalhavam ainda com mais cinco parentes.
Acreditem: dona Eduvirgem tinha 322 identidades falsas e recebia 322 benefícios do INSS. Uma única pessoa conseguiu fazer um rombo desse tamanho nas contas públicas. Temo que há mais Eduvirgens por aí, incólumes, a nos fraudar.
Mas como ela conseguia fazer isso?
Vamos repetir: sistema de identificação civil falido, bases dos institutos de identificação estadual não conectadas e vergonhoso (des)controle dos óbitos.
– Com a prisão desta única quadrilha, a Polícia Federal conseguiu identificar mais de 2.500 benefícios do INSS com indícios de fraudes, a maioria envolvendo nomes de pessoas que já morreram. Apenas usando o nome de Carmen Muniz Leite, morta desde 2010, os fraudadores conseguiram sacar quase meio milhão de reais –
Agora voltemos ao nosso assunto.
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) permite que pessoas, empresas, sites e equipamentos tenham uma identidade digital única, pessoal e intransferível que, entre outros aspectos, confere validade jurídica aos atos praticados a partir do seu uso, a que chamamos certificado digital.
Vamos usar o exemplo nada honroso da dona Eduvirgem para explicar a importância da validação presencial. Em vez de atacar o INSS, a quadrilha da qual dona Eduvirgem era a interface poderia mirar o sistema financeiro. Se fosse possível emitir o certificado digital sem a necessidade da presença de um Agente de Registro, dona Eduvirgem teria a paz e o conforto mais que necessários para, em posse do documento, abrir uma empresa (ou 322) e tomar empréstimos sem ser importunada, por exemplo.
No entanto, certificados digitais ICP-Brasil somente são emitidos de forma presencial
Para emissão de um certificado Digital Dona Eduvirgem teria que:
– ir ou solicitar que fossem ao encontro dela para a emissão de um certificado digital;
– ter suas biometrias coletadas;
– fornecer sua documentação; e
– assinar um termo de titularidade.
Dona Eduvirgem deveria, quando do fim da validade de seu certificado digital, repetir o processo. O que pode ser interpretado como mera burocracia, nós da ICP-Brasil interpretamos tal obrigação da renovação presencial como segurança jurídica do momento em que o cidadão manifesta sua vontade de ter o certificado digital para si, para sua empresa, seu site, seu sistema, enfim, para ser quem é na rede mundial de computadores.
E quanto aos falecidos que são titulares de certificados digitais.
Segundo o presidente do INSS, Renato Vieira, há algo problemático nisso.
“Na medida em que uma certidão de óbito é registrada no cartório, imediatamente o INSS toma conhecimento daquele óbito. Ocorre que há uma enorme leva, uma enorme quantidade de pessoas que são sub-registradas, então muitos óbitos no Brasil, sobretudo no ambiente rural, eles não têm o registro formal do óbito” (SIC)
A validação presencial na ICP-Brasil mitiga a ação de estelionatários, pois diante de um Agente de Registro treinado para operar os sistemas das Autoridades Certificadoras, só há um caminho que é o da identificação unívoca e inequívoca.
Confere-se uma relação entre alguém e um par de chaves criptográficas, mas também se afere que naquele momento aquela pessoa desejava, livre e verdadeiramente, ser titular de um certificado digital.
Se noutras nações do mundo já se pode admitir a emissão de certificados digitais de forma remota, não podemos adotar a cosmovisão de que o que dá certo lá pode dar certo aqui. A prova disso é que a identificação civil lá é um sucesso e aqui já sabemos que é um total fracasso. Antes de propor o debate acerca das identidades digitais e de seus modelos mais inovadores de emissão, temos que alargar (e atualizar) o velho debate sobre a identificação civil com bases biométricas confiáveis, interligadas entre municípios, estados, DF e União.
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