O XLII Encontro dos Oficiais do Registro de Imóveis do Brasil, em Aracaju/SE, teve início na segunda-feira, 21, marcado por solenidade de abertura, que contou com mais de 300 participantes de todas as regiões do Brasil.
Em seu discurso, o presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, João Pedro Lamana Paiva, relata “os registradores de imóveis estão legitimados a assumir o protagonismo no registro eletrônico de imóveis, que marca o começo de uma nova era na gestão dos registros públicos do país, não mais podendo ser olvidado ou subestimado”.
A parceria entre o IRIB e a Associação dos Registradores imobiliários de São Paulo (ARISP), firmada em 2006 e renovada em 2015, será preponderante para que os serviços registrais imobiliários estejam prontos para atender às exigências do Provimento nº 47/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ”, disse o presidente.
Anfitriã do evento, a vice-presidente do IRIB para o Estado de Sergipe, Estelita Nunes de Oliveira, destacou a honra de receber, pela primeira vez, um Encontro Nacional do Instituto em Sergipe. “Com a hospitalidade do povo sergipano, estamos aqui para proporcionar a aprendizagem, enfrentar os desafios e dificuldades cotidianos”, disse a vice-presidente.
Presentes na mesa de abertura do encontro, o coordenador das serventias extrajudiciais da Corregedoria Nacional de Justiça, Desembargador Ricardo Dip representando o Poder Judiciário; o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos e o vice-presidente da associação Francisco Ventura de Toledo; o presidente do Colégio Notarial do Brasil, Ubiratan Pereira Guimarães; entre outros.
Painel: Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, parte I.
O diretor de Assuntos Internacionais da ARISP e presidente da Academia Brasileira de Direito Registral Imobiliário (ABDRI), Sérgio Jacomino iniciou seu discurso lançando a reflexão de que os registradores de imóveis vivem um momento crucial.
“Estamos diante do futuro, as portas do registro eletrônico de imóveis estão escancaradas. O importante é que a classe pense sobre o que será feito com todas as possibilidades que se abrem com o registro eletrônico, regulamentado pelo Provimento nº 47 da Corregedoria Nacional de Justiça”, afirma o Oficial. Na sequência, alertou para questões como a territorialidade e a gestão do tempo, a verificação de prioridades, entre outras.
[blockquote style=”3″]A rede não tem apenas uma porta, é um labirinto. O ‘fio de Ariadne’ deve estar na mão dos registradores. Nossa missão é reinventar o Registro de Imóveis, mantendo sua estrutura mater”, afirmou Jacomino.[/blockquote]
Sobre o item do slide ‘O SREI e o colapso plagular’, o registrador explica no texto ‘Registro Eletrônico – pautas e propostas para discussão’ que “a base da informatização não pode ser modelada a partir de velhos paradigmas (livros, fichas, indicadores etc.). O SREI deve ser adequado e decalcado de necessidades de racionalização e otimização de processos”.
Já sobre o tema ‘O futuro torna o passado imprevisível’, no texto ‘Registro Eletônico’, Sérgio Jacomino diz que “os meios eletrônicos tendem a conformar os próprios conteúdos. É conhecida a boutade de Marshal McLuhan – “a forma é o conteúdo”. A tecnologia está modelando um novo Registro Público. Assim como não teria sido possível a invenção de um admirável mundo novo sem as maravilhas náuticas de cartógrafos sarracenos, judeus e cristãos, congregados na Escola de Sagres, não será possível colonizar o cyberspace sem uma cartografia precisa, a cargo dos profissionais diretamente envolvidos no fazer registral: os próprios registradores imobiliários. Essa tarefa é indelegável”.
Com relação ao ‘Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI e o futuro da matrícula eletrônica’, o registrador explica no texto ‘Registro Eletrônico – pautas e propostas para discussão’ que “as basesda informatização não podemser modeladas a partir de velhos paradigmas (livros, fichas, indicadores etc.). O SREI deve ser adequado e decalcado de necessidades de racionalização e otimização de processos”. E também, que “o RI é expressão da tutela pública de interesses privados. O interesse estatal, na titularidade dos bens imóveis, deve ser limitado. Nem tudo que é de interesse público é de interesse estatal. O tema é atual e merece a nossa reflexão. Qual a resposta que nós, latino americanos, podemos dar para esse desafio”?, afirma o registrador.
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Painel: Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, parte II.
A segunda parte do painel contou com a participação do presidente da ARISP e diretor de informática do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos. O Oficial lembrou que “a administração eletrônica é um direito do consumidor de serviços públicos, assim como também o direito à informação do conteúdo dos arquivos dos órgãos públicos”.
O conferencista foi enfático ao dizer que o Registro de Imóveis brasileiro precisa ser repensado, já que “um sistema pode ser definido como um conjunto de elementos inter-relacionados que interagem entre si no desempenho de uma função. É exatamente na interação entre as diversas unidades de serviços registrais que reside a molecularização do Sistema de Registro de Imóveis”.
”O Registro Eletrônico de Imóveis aponta para a modernização do Estado para fazê-lo mais eficiente, com o olhar posto no cidadão, tanto no respeito aos seus direitos, como na satisfação de seus requerimentos”, disse Santos.
Segundo ele, pensar o futuro do Registro de Imóveis passa necessariamente pelas seguintes ações: focalizar, perseguir e alcançar objetivos estratégicos; redesenhar novos processos e estruturas de trabalho; tirar maior proveito das inovações tecnológicas, para automatizar procedimentos internos da serventia e, principalmente, para revolucionar a comunicação dos cartórios com os poderes públicos, empresas e cidadãos na disponibilização de serviços via Internet, como exige a lei do Registro Eletrônico, desde 7 de julho de 2009.
O palestrante ressaltou que o Provimento nº 47 é a terceira convocação feita para que o registro eletrônico de imóveis seja definitivamente implantado, estipulando um prazo para que isso ocorra. “Vamos esperar que outra convocação ocorra? Haverá outra oportunidade, se não o fizermos? Nós, registradores, temos o dever e o poder de instituir o registro eletrônico e não podemos subestimar o mercado”, alerta.
Santos também afirma que “o Direito Registral Imobiliário brasileiro já atingiu um grau de maturidade perfeitamente consolidado na estrutura jurídica do país, e também no mercado. Além disso, o Registro de Imóveis não é mais um sistema jurídico imposto por força da lei. Ele é uma instituição da sociedade brasileira e goza da confiança da população”.
O registrador paulista apresentou dados de pesquisa DataFolha encomendada pela ARISP em 2014 com usuários dos cartórios de Registro de Imóveis, que atestou que o cartório de Registro de Imóveis é a instituição mais confiável comparada às demais. O cartório aparece em primeiro lugar, com 70% da preferência do usuário pessoa física e 83% do público corporativo.
Por fim, lembrou que a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis – desenvolvida pela ARISP em cooperação com o IRIB -, não é um modelo de negócio com um fim em si mesmo para geração de lucros, mas sim um meio para universalização da prestação de Serviço de Registro de Imóveis Eletrônico, com ênfase na inclusão digital das serventias de pequeno porte.
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Painel: O novo Registro de Imóveis brasileiro (Lei nº 13.097, de 2015)
O diretor de Meio Ambiente e Sustentabilidade da ARISP, Marcelo Augusto Santana de Melo, abriu a programação do terceiro dia do XLII Encontro dos Oficiais do Registro de Imóveis do Brasil. Participaram do painel, como debatedores, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Décio Antônio Erpen; o tabelião e registrador do 1º Ofício de Notas, Registro Civil, Protesto, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, Hércules Alexandre da Costa Benício e o presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva. Coordenou a mesa o vice-presidente da ARISP, Francisco Ventura de Toledo.
Melo abordou o tema “O novo Registro de Imóveis brasileiro – Lei nº 13.097/2015” e fez uma análise crítica do sistema registral brasileiro em relação aos efeitos gerados pela compra e venda, não somente do ponto de vista dos contratantes, mas também da perspectiva perante terceiros, estudando o valor jurídico do registro.
A justificativa decorre do fato de que o Código Civil de 2002 e a Lei nº 13.097/2015 trouxeram elementos novos ao Registro de Imóveis e ao direito de propriedade, merecendo uma nova investigação acadêmica”, relata o registrador.
O palestrante focou sua apresentação nas teorias que podem ser consideradas o fundamento do Registro de Imóveis. “A aparência e a confiança, a boa-fé (objetiva e subjetiva), o princípio da inoponibilidade e o efeito ou princípio da concentração”.
Com relação à Lei nº 13.097/2015, Marcelo Melo destacou que o legisladorperdeu a oportunidade de consultar os registradores para aperfeiçoar o seu trabalho.
O palestrante relata, ainda, que o parágrafo único do art. 54 da referida lei é um grande avanço quando diz que não poderão ser opostas situações jurídicas não constantes da matrícula no Registro de Imóveis, inclusive para fins de evicção, ao terceiro de boa-fé que adquirir ou receber em garantia direitos reais sobre os imóveis (…) .
“A inoponibilidade é a chave do nosso trabalho. A Lei nº 13.097/2015 introduziu o princípio da inoponibilidade no direito civil brasileiro”, finaliza Melo.
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Fonte: IRIB e Observatório do Registro
Fotos: Assessoria IRIB