Michel Temer (MDB) editará nesta sexta-feira (28/12) uma medida provisória para criar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A MP altera a Lei Geral de Proteção de Dados que entrou em vigor em agosto para criar a entidade, que terá autonomia técnica.
A ANPD que ficará ligada diretamente a Presidência da República, será responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD.
Ela também poderá editar normas e procedimentos sobre a proteção de dados pessoais e, quando necessário, deverá zelar pela preservação de segredo empresarial e do sigilo das informações.
ANPD também poderá solicitar, a qualquer momento, aos demais órgãos e entidades públicos a realização de operações de tratamento de dados pessoais bem como as informações sobre o âmbito e a natureza dos dados.
O órgão também poderá emitir parecer técnico complementar para garantir o cumprimento da lei.
Ela atuará em conjunto com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e outros órgãos relacionados ao tema da proteção de dados.
Fonte: Estadão
Leia a Medida Provisória publicada: mp869-18
Leia a matéria de Cristina De Luca – 28/12/2018 15h27
Entenda o que muda na LGPD com a MP publicada hoje pelo governo Temer… –https://porta23.blogosfera.uol.com.br/
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