Tribunal Superior Eleitoral – TSE – decidiu por quatro votos a três na noite desta terça-feira (3) autorizar o uso de assinaturas digitais – em vez de assinaturas em papel – para a criação de um partido político, desde que haja prévia regulamentação.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por maioria de votos, que é possível a utilização de assinatura eletrônica legalmente válida nas fichas ou listas expedidas pela Justiça Eleitoral para apoiamento à criação de partido político, desde que haja prévia regulamentação pelo TSE e desenvolvimento de ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas.
O entendimento foi firmado pelo TSE na sessão na noite desta terça-feira 3 de dezembro, ao responder a uma consulta acerca do tema apresentada pelo deputado federal Jerônimo Pizzolotto Goergen (PP-RS).
A análise do assunto foi iniciada na sessão da última terça (26), quando o relator do caso, ministro Og Fernandes, votou pelo não conhecimento da consulta, tese que ficou vencida na sessão de hoje após o voto-vista do ministro Luis Felipe Salomão, que abriu a divergência quanto a esse ponto, sendo acompanhado pelos demais magistrados da Corte.
Na análise do mérito, o relator respondeu negativamente à consulta, tendo ficado vencido também nesse ponto.
Segundo o ministro Og Fernandes, embora seja tecnicamente possível, a adoção de assinatura eletrônica para o apoiamento à criação de partidos é legalmente inadmissível neste momento, por ser onerosa e inacessível à maioria da população. “É benefício para alguns, onerosa para todos e sem nenhum ganho para o sistema eleitoral”, defendeu.
Não existe, na legislação atual, nenhum óbice à certificação digital das assinaturas por meio eletrônico
A maioria do Plenário, contudo, acompanhou o voto do ministro Luis Felipe Salomão no sentido de responder afirmativamente à consulta. Em seu entendimento, não existe, na legislação atual, nenhum óbice à certificação digital das assinaturas por meio eletrônico.
Sob o ponto de vista técnico, segundo o ministro, a adoção dessa sistemática seria igualmente viável e um salto em relação ao modelo atual de coleta e conferência de assinatura de eleitores. “Sempre que o TSE esteve na encruzilhada, optou pelo caminho da tecnologia”, lembrou.
Segundo Salomão, a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) estabeleceu como um dos requisitos para a criação de partido a obtenção de apoiamento mínimo e, embora não especifique a forma digital de coleta de assinaturas, o silêncio normativo não seria um óbice para tanto.
Além disso, para o ministro, na trilha de evolução tecnológica do sistema eleitoral, a certificação digital se assemelharia à urna eletrônica, uma vez que ambas conferem mais segurança e agilidade aos respectivos processos. Já o processo de coleta manual de assinaturas, para ele, guardaria semelhança com a obsoleta votação por cédulas.
Com a maioria firmada no sentido de responder afirmativamente à consulta, os ministros acolheram a sugestão do ministro Luís Roberto Barroso de destacar, na resposta, a necessidade de prévia regulamentação, pelo TSE, do uso de assinaturas digitais para o apoiamento à criação de agremiações partidárias, bem como de desenvolvimento de ferramenta tecnológica adequada para aferir a autenticidade das assinaturas.
Acompanharam a divergência inaugurada pelo ministro Salomão os ministros Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso. Ficaram vencidos em parte o relator, a presidente da Casa, ministra Rosa Weber, e o ministro Edson Fachin.
A decisão foi motivada por uma consulta formulada em dezembro do ano passado pelo deputado Jerônimo Goergen (Progressistas-RS). Na última terça-feira (26/11), o ministro Og Fernandes defendeu que o questionamento não pode ser conhecido porque ultrapassa os limites de consulta. Na ocasião, o julgamento acabou suspenso após pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão.
Apesar da decisão, não há prazo para que a Justiça Eleitoral possa criar aplicativos e programas de computador para efetivar a decisão, que ainda deverá ser regulamentada para ter validade. Segundo a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, as soluções não estarão prontas antes das eleições municipais de 2020.
A coleta de 500 mil assinaturas é um dos requisitos para que um partido político obtenha registro na Justiça eleitoral.
“O TSE sempre na vanguarda da tecnologia. E em linha com essa vanguarda é que eu me decidi por um caminho aqui pensando exatamente que sempre que o TSE esteve na encruzilhada, ele optou, preferiu trilhar o caminho da tecnologia. Por quê? Por um motivo simples: conferir garantia, conferir segurança para a empreitada que se avizinhou”, afirmou Salomão em seu voto.
Ainda de acordo com ele, “o silêncio normativo contudo, para mim não parece constituir um óbice para o apoio mediante a certificação digital […] Não se prevendo específica ou exclusivamente a assinatura manual, não me parece razoável estabelecer automática vedação à modalidade que, sendo célere e segura, pode conviver com o meio comumente adotado”.
Já o ministro Tarcisio Vieira considerou que “negar as assinaturas digitais quando a própria lei civil e a realidade social aceitam-na em profusão me parece um apelo demasiado a uma metodologia que me parece ultrapassada, para não dizer obsoleta”.
Luís Roberto Barroso disse que “a consulta é bem anterior ao fato político do dia”. “Não tem nada a ver com a criação de um partido político aparentemente sob a liderança do presidente da República. Essa é uma outra questão que em algum momento vai se colocar, embora haja algum tipo de conexão, estamos respondendo em tese a uma consulta.”
Fachin afirmou que “a Justiça eleitoral tem protagonismo no avanço tecnológico”. “Deve aceitar certamente a assinatura eletrônica precedida todavia essa aceitação dessa normatização. Como hoje não há, aceitação não pode haver.”
A maioria entendeu, no entanto, que a modalidade só será aceita depois que o TSE estabelecer regras, ou seja, regulamentar a questão.
Para isso, será necessária a aprovação de uma resolução pelo plenário do tribunal, em sessão ainda sem data prevista. Por essa razão, não é possível afirmar que as regras estarão em vigência nas eleições de 2020.
Com a decisão do tribunal, pode vir a ser necessária a certificação digital para o eleitor apoiar eletronicamente a formação de uma legenda. Mas isso será definido por meio da resolução a ser votada pelos ministros.
A autorização para a coleta de assinaturas eletrônicas não impede que os partidos também obtenham apoios por meio de assinatura manual.
Atualmente, a legislação eleitoral não tem regras sobre assinatura digital. Diz que as assinaturas devem ser colhidas em listas ou fichas individuais, de acordo com os modelos disponibilizados pela Justiça Eleitoral. As assinaturas precisam ainda ser checadas e validadas por cartórios eleitorais.
0601966-13.2018.6.00.0000
Com informações do TSE
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