É possível a utilização de assinatura eletrônica legalmente válida para este fim, desde que, haja prévia regulamentação pelo TSE e desenvolvimento de ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas
A Corte apontou impossibilidade do uso de meios digitais ou biométricos para angariar apoiamentos e aproveitar atos dos dois pedidos de registro anteriores.
Em decisão unânime proferida na sessão administrativa desta terça-feira (3), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou mais um pedido de registro do Partido Federalista (PF).
O relator do processo, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, apontou a impossibilidade de aproveitar os apoiamentos colhidos nas duas tentativas anteriores de obtenção de registro pela legenda.
O ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, também reafirmou o entendimento da Corte Eleitoral de que, no momento, ainda não é possível o emprego de meios digitais ou biométricos para comprovar a adesão de eleitores exigida pela legislação, por não haver regulamentação na legislação eleitoral nem ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas.
Esta foi a terceira tentativa do PF de obter o registro de seu estatuto na Justiça Eleitoral. Os dois primeiros pedidos foram negados, entre outros motivos, pela insuficiência de apoiamentos, respectivamente em fevereiro e junho de 2008.
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), é admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove, no prazo de dois anos, o apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.
Nessa conta, não são computados votos em branco nem nulos.
Apoiamentos por meio digital ou biométrico
Em dezembro de 2019, o TSE respondeu a uma consulta sobre o emprego de meios digitais e da biometria para colher os apoiamentos necessários para o processamento de um pedido de registro de partido político.
O entendimento da Corte Eleitoral na ocasião foi de que é possível a utilização de assinatura eletrônica legalmente válida nas fichas ou listas expedidas pela Justiça Eleitoral para apoiamento à criação de partido político, desde que haja prévia regulamentação pelo TSE e desenvolvimento de ferramenta tecnológica para aferir a autenticidade das assinaturas.
RG/LC, DM
Processo relacionado: RPP 309
Fonte: TSE
Foto: TSE
TSE afirma ser possível assinatura digital para criação de partido
TSE debaterá abertamente pela primeira vez as falhas de segurança da urna eletrônica
Autenticação eletrônica por meio do Certificado Digital: entenda sobre! – Ouça
Entenda porque Bolsonaro encontrou dificuldades para abertura do novo partido via aplicativo
A identidade digital para a criação de partidos políticos. Por Edmar Araújo da AARB