Foi publicada nesta quarta-feira, 9 de outubro, a Resolução nº 154 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Esta resolução prorroga o prazo para a conclusão da transferência dos dossiês para o ambiente da Autoridade Certificadora – AC e dá outras providências.
Os dossiês de todos os agentes de registro e titulares de certificados da Autoridade de Registro – AR devem ficar em um mesmo ponto de centralização da AC. Esse local deve ser informado ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
O prazo inicial para a transferência dos dossiês para o ambiente da AC, estabelecido pela Resolução nº 151/2019, era de 120 dias. No entanto, a pedido das entidades que compõem a ICP-Brasil, a data foi prorrogada até 12 de abril de 2020 para a conclusão da transferência, conforme a Resolução nº 154.
O normativo ainda alerta para a manutenção pela AR dos requisitos de segurança física de armazenamento dos dossiês até a conclusão da transferência dos documentos para a AC.
Pela Resolução nº 154, ainda ficaram aprovadas novas versões dos documentos DOC-ICP-05 (sobre requisitos mínimos para as DPCs – Declarações de Práticas de Certificação das Autoridades Certificadoras) e do DOC-ICP-03.01 (sobre as características mínimas de segurança para as AR da infraestrutura).
Nota:
Autoridade de Registro – AR – É a entidade responsável pela interface entre o usuário e a Autoridade Certificadora. Vinculada a uma AC que tem por objetivo o recebimento, validação, encaminhamento de solicitações de emissão ou revogação de certificados digitais às AC e identificação, de forma presencial, de seus solicitantes. É responsabilidade da AR manter registros de suas operações. Pode estar fisicamente localizada em uma AC ou ser uma entidade de registro remota.
Autoridade Certificadora – AC – É a entidade que emite, renova ou revoga certificados digitais de outras ACs ou de titulares finais. Além disso , emite e publica LCR. Na estrutura de carimbo de tempo da ICP-Brasil, emite os certificados digitais usados nos equipamentos e sistemas das ACTs e da EAT.
Lista de Certificados Revogados – LCR – Lista assinada digitalmente por uma Autoridade Certificadora, publicada periodicamente, contendo certificados que foram revogados antes de suas respectivas datas de expiração. A lista, geralmente, indica o nome de quem a emite, a data de emissão e a data da próxima emissão programada, além dos números de série dos certificados revogados e a data da revogação.
O que é DPC? Declaração de Práticas de Certificação
Com informações do ITI
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