Em meio à Copa do Mundo, aumento das apostas digitais evidencia o desafio operacional que instituições financeiras terão para cumprir a nova regulamentação contra operadores não autorizados
O combate às bets ilegais no Brasil entrou em uma nova fase.
O Decreto nº 13.033, publicado em 19 de junho de 2026, regulamentou os procedimentos para bloqueio de contas de operadores de apostas de quota fixa sem autorização para atuar no país. Poucos dias depois, o Conselho Monetário Nacional detalhou a execução da medida por meio da Resolução CMN nº 5.320, que obriga instituições financeiras e instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro a bloquear contas e impedir novas transações em até 24 horas após notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
A regra entra em vigor em 28 de agosto de 2026, mas o debate já ocorre em meio à Copa do Mundo, período em que apostas esportivas, pagamentos digitais e transferências instantâneas ganham ainda mais volume e visibilidade.
Segundo dados apresentados pelo Banco Central à CPI das Bets, os brasileiros destinam entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões por mês às plataformas de apostas. Esse fluxo financeiro reforça a dimensão do desafio para bancos, fintechs e instituições de pagamento, que passarão a ter papel direto na contenção de operações consideradas irregulares.
Pela nova norma, após receberem notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas, as instituições deverão bloquear contas de titularidade de pessoas físicas ou jurídicas identificadas como exploradoras de apostas de quota fixa sem autorização. Também deverão impedir novas transações financeiras destinadas, direta ou indiretamente, à continuidade da atividade irregular.
Os valores existentes nas contas ficarão indisponíveis enquanto durar o processo administrativo ou judicial. Caso haja decisão judicial confirmando o perdimento dos recursos, as instituições deverão encerrar as contas, e os valores serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Cumprimento regulatório exige velocidade, rastreabilidade e integração
Para especialistas em prevenção a fraudes, a regulamentação representa um avanço no combate às operações ilegais, mas também impõe novas exigências operacionais ao mercado financeiro. O prazo de 24 horas torna indispensável que bancos, fintechs e instituições de pagamento tenham processos estruturados, integração entre áreas internas e ferramentas capazes de garantir resposta rápida e rastreável.

“Estamos falando de um prazo bastante curto após o comunicado da SPA para executar todo o fluxo previsto no decreto. As instituições precisam efetivar os bloqueios e impedir novas transações em até 24 horas, comunicar os titulares das contas afetadas imediatamente após a medida e, posteriormente, reportar à Secretaria o seu cumprimento”, ressalta Rafaela Helbing, CEO da Data Rudder, empresa especializada em inteligência antifraude.
Segundo a executiva, a nova obrigação exige integração entre compliance, prevenção à fraude, operações e tecnologia. O desafio não está apenas em cumprir a determinação regulatória, mas em fazer isso com precisão, segurança e documentação adequada de cada etapa.
Copa evidencia a complexidade do monitoramento financeiro
A Copa do Mundo amplia a atenção sobre o tema porque concentra grande volume de apostas, campanhas promocionais, pagamentos digitais e movimentações financeiras em curto espaço de tempo. Mesmo antes da entrada em vigor da resolução do CMN, o evento funciona como um alerta sobre a capacidade do sistema financeiro de identificar fluxos suspeitos em ambientes de alta velocidade.
Durante períodos de pico, cresce a dificuldade de diferenciar comportamentos legítimos de padrões associados a operações irregulares. Transações instantâneas, uso intensivo de Pix, múltiplos intermediários e alta pulverização de pagamentos aumentam a complexidade do monitoramento.
“Os períodos de pico são justamente aqueles em que os sistemas precisam operar com mais precisão. Quanto maior o volume de movimentações, maior também a necessidade de distinguir comportamentos legítimos de padrões potencialmente associados a operações irregulares”, explica Rafaela.
Nesse contexto, tecnologias de inteligência antifraude e inteligência artificial ganham relevância. Sistemas capazes de analisar transações em tempo real, identificar anomalias, cruzar múltiplas variáveis e gerar trilhas de auditoria serão fundamentais para reduzir riscos operacionais e evitar impactos indevidos sobre clientes, parceiros e instituições.
O desafio não é decidir o bloqueio, mas executá-lo corretamente
A nova regulamentação desloca parte relevante da execução do combate às bets ilegais para a infraestrutura financeira. Uma vez emitida a notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas, a instituição deverá cumprir a medida dentro do prazo estabelecido.
“O desafio não é decidir se o bloqueio deve ou não ser realizado, já que a notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas deve ser cumprida no prazo previsto. O ponto crítico é executar esse processo com eficiência, garantindo a correta identificação das contas indicadas e a rastreabilidade das ações. Uma execução inadequada pode gerar impactos operacionais, desgaste na relação com clientes e aumento de custos para as instituições”, destaca Rafaela.
Para a especialista, a norma reforça uma tendência global de maior responsabilização das instituições financeiras no combate a fraudes, lavagem de dinheiro e movimentações ilícitas. A prevenção deixa de ser apenas reativa e passa a se aproximar cada vez mais do momento da transação.
“O regulador está sinalizando que a prevenção precisa acontecer cada vez mais próxima do momento da transação. Não basta atuar apenas de forma reativa. As instituições precisarão investir continuamente em inteligência, automação e capacidade analítica para acompanhar a velocidade das operações digitais”, afirma.
Rapidez e precisão passam a ser requisitos regulatórios
A partir da entrada em vigor da Resolução CMN nº 5.320, bancos, fintechs e instituições de pagamento precisarão demonstrar capacidade de resposta em prazos curtos, com processos auditáveis e controles capazes de sustentar decisões sensíveis.
A combinação entre apostas digitais, pagamentos instantâneos e fiscalização mais rigorosa torna o tema estratégico para o sistema financeiro. Em um ambiente no qual as transações acontecem em segundos, a gestão de riscos também precisa operar em tempo quase real.
“À medida que os pagamentos digitais ficam mais instantâneos, a gestão de riscos também precisa evoluir na mesma velocidade. O decreto mostra que rapidez e precisão não serão diferenciais, mas requisitos fundamentais dentro do sistema financeiro”, conclui Rafaela.
Leia artigos em nossa coluna Bets!

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