No Brasil, a Lei nº 9.613 conhecida como Lei da Lavagem de Dinheiro, é a base legal que define crime e estabelece penas severas para os envolvidos
Por Alexandre Pegoraro
A cada notícia sobre um golpe envolvendo criptomoedas ou um novo escândalo de famosos associados a empresas de apostas esportivas, as populares Bets, a sensação que se tem é de que o submundo do crime está muitos passos à frente do mundo civilizado em suas estratégias para transformar recursos obtidos ilegalmente em ativos que aparentam ser legítimos, a chamada lavagem de dinheiro.
Afinal, diante do clamor do mundo dos negócios por inovações que levam ao surgimento e disseminação de mecanismos como as criptomoedas e do clamor popular pela possibilidade de juntar o útil (ganhar dinheiro) com o agradável (confiar em seu time do coração) nas apostas, como fiscalizar a ocorrência de milhares de transações a cada minuto para evitar que toda essa boa vontade seja usada para financiar atividades criminosas e o terrorismo, por exemplo?
No Brasil, a Lei nº 9.613, de 1998, conhecida como Lei da Lavagem de Dinheiro, é a base legal que define o crime e estabelece penas severas para os envolvidos. Além disso, ela criou o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), responsável por receber comunicações de operações suspeitas e produzir inteligência financeira para combater esse tipo de crime.
Por sua vez, o Banco Central atua diretamente junto ao Sistema Brasileiro de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT). Ele regulamenta as normas para que as instituições financeiras implementem políticas de PLD/FT, monitorando e fiscalizando sua aderência e aplicando sanções administrativas quando necessário. Além disso, o BC mantém o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e comunica atividades suspeitas ao COAF e ao Ministério Público.
Mas na prática, a tecnologia é a chave na prevenção da lavagem de dinheiro. Ferramentas avançadas de análise de dados permitem às instituições financeiras detectarem padrões de atividades suspeitas e identificar potenciais casos.
A implementação e integração de softwares especializados é recomendada para melhorar a eficiência na detecção e fortalecer os processos de conformidade e auditoria interna.
Uma das exigências fundamentais neste sentido é que as instituições financeiras conheçam profundamente seus clientes. Isso envolve realizar uma identificação completa de todas as partes envolvidas em transações financeiras, tanto Pessoas Físicas quanto Pessoas Jurídicas.
O processo de KYC não se limita apenas à coleta de documentos, contudo também inclui a verificação da origem dos fundos e a análise contínua das transações para identificar comportamentos suspeitos.
Preocupada com o assunto, a Febraban realizará entre os dias 15 e 16 de outubro, em São Paulo a 14ª edição do Congresso de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT), considerado o maior evento sobre o assunto no Brasil. Não por acaso o tema central deste ano será “Abordagem integrada entre as áreas de controles”.
A programação permitirá uma reflexão a respeito de tópicos sensíveis e estratégicos não apenas para os bancos, mas para todo o conjunto da sociedade que acaba, de uma forma ou de outra, sendo ameaçada por esta prática.
Alguns temas já definidos são por exemplo: “Desafios na interação das Unidades de Inteligência Financeira”, “Ações estratégicas de combate e prevenção a ilícitos”, “Uso de inteligência artificial em PLDFT”, “Apostas esportivas e seus impactos” e “Crimes Socioambientais – trabalho escravo, crimes de lavagem de dinheiro e corrupção”.
Como vemos pela amplitude das discussões, torna-se completamente utópico imaginar que uma nova lei ou uma nova solução tecnológica sozinha conseguirá dar conta do desafio.
Neste cenário, o compartilhamento de informações e tecnologias integradas é o único caminho para fortalecer o combate ao crime financeiro. e mitigar os riscos associados à lavagem de dinheiro garantindo a conformidade com as regulamentações vigentes.
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