Governo sanciona lei que obriga uso de sistema de identificação biométrica nos estádios de Goiás
Exigência vale para as praças esportivas com capacidade superior a 10 mil pessoas. Texto de autoria do deputado Charles Bento (PRTB) também prevê o monitoramento por imagem
O governador Ronaldo Caiado (DEM) sancionou lei que obriga o uso de sistema de identificação biométrica nos estádios de Goiás. A exigência vale para as praças esportivas com capacidade superior a 10 mil pessoas.
O texto, de autoria do deputado Charles Bento (PRTB) e aprovado na Assembleia Legislativa de Goiás, prevê também o monitoramento por imagem em toda a área de uso comum dos estádios.
> Leia a íntegra da Lei nº 20.396
Um dos objetivos da nova lei é constituir um banco de dados das pessoas que possuem histórico de violência dentro e no entorno dos estádios e cruzá-los com informações dos órgãos de segurança.
Panorama
Atualmente, os cinco principais estádios de Goiânia possuem capacidade superior a 10 mil pessoas e precisariam se adequar à nova lei:
- Serra Dourada
- Estádio Olímpico
- Estádio Antônio Accioly (Atlético-GO)
- Estádio Hailé Pinheiro – Serrinha (Goiás)
- Estádio Onésio Brasileiro Alvarenga (Vila Nova).
Outras duas praças esportivas tradicionais do estado de Goiás também possuem capacidade superior a 10 mil pessoas: Jonas Duarte, em Anápolis, e Juscelino Kubitschek, em Itumbiara.
O texto da lei sancionada pelo governador prevê que “a aquisição, a instalação e a manutenção de equipamentos e de softwares necessários para a implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias dos proprietários dos estádios de futebol”.
Fonte: Globo Esporte
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