Entidades civis e a Defensoria Pública do Estado ingressaram em 3 de março de 2022, com uma Ação Civil Pública contra o Metrô de São Paulo
Por Willian Moreira em colaboração especial para o Diário do Transporte
Alegação é que o uso de câmeras deste tipo pode aumentar o risco de discriminação e pode causar constrangimentos; indenização de R$ 42 milhões também é pedida.
Cinco entidades civis e a Defensoria Pública do Estado ingressaram nesta quinta-feira, 3 de março de 2022, com uma Ação Civil Pública contra o Metrô de São Paulo.
O motivo é o uso de sistemas de monitoramento que contam com o reconhecimento fácil, coletando informações de rostos e realizam um mapeamento. Uma indenização de R$ 42 milhões também é pedida.
No entendimento destas instituições o uso desta tecnologia acaba por não atender as regras previstas na Lei Geral de Proteção de Dados, no Código de Defesa do Consumidor, do Código de Usuários de Serviços Públicos, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da Constituição Federal (CF/88) e nos tratados internacionais.
Isto porque o sistema seria “invasivo e agressivo por natureza”, produzindo ações de discriminação contra os passageiros, especialmente para pessoas negras, não binárias e trans, contribuindo para o racismo estrutural.
“O resultado discriminatório da tecnologia de reconhecimento facial é insolúvel e reflete o enviesamento presente na própria base de dados que alimenta essa tecnologia, já que é elaborada e desenvolvida por alguns poucos homens cis e brancos de multinacionais que controlam a sua venda para o restante do mundo” afirma Isadora Brandão, defensora pública e coordenadora do Núcleo Especializado de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial da Defensoria Pública do Estado, em nota divulgada para a imprensa.
Outro ponto questionado na Ação é quanto ao uso da imagem, a coleta delas e o seu tratamento com os dados pessoais, inclusive de crianças e adolescentes, uma vez que não há o consentimento dos pais ou responsáveis.
“Além disso, como as crianças crescem e seus rostos mudam rapidamente, sabe-se que a chance de acerto do sistema de reconhecimento facial em crianças é pequena, caindo por terra o argumento de que esse sistema possibilitaria a localização de crianças desaparecidas”, complementa Daniel Secco, defensor público e coordenador do Núcleo Especializado da Infância e Juventude, da Defensoria Pública do Estado na mesma nota.
As entidades pedem que a justiça determine ao Metrô a interrupção imediata do uso da tecnologia e pede uma indenização de R$ 42 milhões em decorrência de danos morais coletivos e prejuízos causados aos passageiros do sistema metroviário.
O Diário do Transporte procurou o Metrô de São Paulo e aguardamos a manifestação da companhia.
Além da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, assinam Defensoria Pública da União, Intervozes (Coletivo Brasil de Comunicação Social), IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, Artigo 19 Brasil e América do Sul e CADHu (Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos)
Fonte: Diário do Transporte
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