O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) notificou cinco empresas pelo uso obrigatório de biometria facial para que consumidores tenham acesso a determinados serviços. A notificação foi enviada no final de novembro, após o Instituto receber uma série de reclamações de consumidores sobre o assunto.
O Instituto recebeu durante todo o ano de 2023 várias reclamações de pessoas que só teriam acesso a serviços se aceitassem fotografar o próprio rosto.
As empresas notificadas foram a Claro, a Vivo, o Mercado Livre, o Banco BTG e o Itaú. Cada uma delas por um motivo diferente.
As reclamações sobre Claro e Vivo são por conta da obrigação de se utilizar a biometria facial para a contratação e cancelamento de serviços. Já o banco BTG Pactual exige a foto do rosto dos consumidores para o acesso à conta pelo aplicativo. O Itaú obriga seus clientes a fazerem a biometria para cadastrar o código de token e demais serviços.
O Mercado Livre foi notificado por exigir o reconhecimento facial em diferentes momentos do acesso do usuário ao site ou aplicativo, inclusive no cadastro do consumidor à plataforma e para reembolso ou devolução de valores.
Para o advogado e pesquisador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, Lucas Marcon, as empresas até podem utilizar desse mecanismo, mas ele não pode ser obrigatório. “Nenhum consumidor deve ser obrigado a tirar uma foto do próprio rosto para acessar algum serviço, considerando que não há relação direta entre a biometria e o serviço em si. Pode até existir essa opção, mas ela não deve ser a única. O uso de biometria traz riscos desnecessários para o consumidor e há outras formas de identificação e prevenção de fraude mais seguras.”, confirma.
Na notificação, o Idec faz uma série de perguntas às empresas para saber para quais serviços é obrigatório o cadastro da biometria facial e quais as medidas tomadas para minimizarem os riscos aos consumidores.
“Embora ainda não tenhamos regulamentação sobre o uso de biometria facial, defendemos que o consumidor tem o direito de recusar o cadastro de biometria. Nesse caso, precisamos saber a política completa das empresas para o uso desses dados, para analisarmos o que será possível fazer após o recebimento dessas respostas”, conclui Marcon.
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