O reconhecimento facial é definido como o procedimento biométrico automatizado destinado à identificação humana.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3069/22, que regulamenta o uso do reconhecimento facial automatizado pelas forças de segurança pública em investigações criminais ou em procedimentos administrativos.
O Relator Deputados Aluisio Mendes considera o tema importante e recomendou a aprovação.
“Reforçar o uso de tecnologias no âmbito da perícia criminal ou da atuação em processos de natureza administrativa ou cível é algo importante sobre o qual o Parlamento precisa se debruçar”, defendeu.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3069/22, que regulamenta o uso do reconhecimento facial automatizado pelas forças de segurança pública em investigações criminais ou em procedimentos administrativos.
A proposta aprovada define reconhecimento facial como o procedimento biométrico automatizado destinado à identificação humana, sendo realizado a partir da captura de uma imagem facial. Nos locais onde houver captura de imagens deverão ser fixadas placas visíveis indicando a realização do serviço.
Pelo texto, a tecnologia poderá ser utilizada diante da necessidade de identificar autores, coautores, testemunhas ou vítimas relacionadas a fato criminoso, ou, na área cível, para auxiliar na busca por pessoas desaparecidas. Qualquer sinalização de identificação positiva deverá ser confirmada por agente público responsável.
A proposta, por fim, determina que nenhuma ação ou diligência policial de restrição da liberdade de ir e vir poderá ser efetuada simplesmente a partir do reconhecimento facial, sem a confirmação de um especialista.
Autor da proposta, o ex-deputado Subtenente Gonzaga (MG) explicou que a iniciativa partiu do papiloscopista Petterson Vitorino de Morais, especialista em análise facial. A ideia é evitar falhas decorrentes do uso dessa tecnologia.
Tramitação: O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O reconhecimento facial aplicado por forças de segurança pública oferece diversos benefícios e possibilidades para aprimorar a eficácia das operações e investigações. Aqui estão cinco motivos para a utilização dessa tecnologia:
1- Identificação Rápida de Suspeitos: O reconhecimento facial permite a identificação rápida e precisa de suspeitos em locais públicos ou privados. Isso auxilia as forças de segurança a agirem de maneira mais eficiente em situações de emergência e a prenderem indivíduos procurados pela justiça.
2 – Aceleração de Investigação: A tecnologia de reconhecimento facial pode acelerar o processo de investigação, ajudando a conectar indivíduos a incidentes específicos. Isso possibilita a reunião de evidências mais rapidamente e contribui para a resolução de casos de maneira mais eficaz.
3 – Prevenção de Crimes: A presença de sistemas de reconhecimento facial em locais estratégicos pode atuar como um dissuasor eficaz contra atividades criminosas. Sabendo que estão sendo monitorados, os potenciais criminosos podem ser desencorajados a cometer delitos, contribuindo assim para a prevenção de crimes.
4 – Busca de Pessoas Desaparecidas: O reconhecimento facial pode ser usado para auxiliar na busca por pessoas desaparecidas, incluindo crianças ou adultos. As imagens capturadas podem ser comparadas com bancos de dados para identificar possíveis correspondências e ajudar a reunir famílias.
5- Monitoramento de Grandes Eventos: Em eventos de grande porte, como manifestações, concertos ou partidas esportivas, o reconhecimento facial pode ser empregado para garantir a segurança dos participantes. Identificar indivíduos potencialmente perigosos ou monitorar a presença de pessoas em listas de interesse pode ajudar a evitar incidentes.
Esses são apenas alguns dos motivos pelos quais as forças de segurança pública podem optar pelo uso do reconhecimento facial.
Outros países estão trabalhando na regulamentação do uso da tecnologia de reconhecimento facial
Por exemplo, na Europa, Bélgica e Luxemburgo são os únicos dois países que são oficialmente contra o uso do reconhecimento facial.
Na França, a Comissão Nacional de Informática e Liberdades recentemente proibiu duas escolas de usar o reconhecimento facial para controlar o acesso dos alunos aos estabelecimentos. O Gabinete do Comissário de Informação do Reino Unido (ICO) também publicou uma opinião sobre o uso da tecnologia de reconhecimento facial ao vivo em locais públicos por empresas privadas e organizações públicas.
É importante notar que as regulamentações sobre o uso de sistemas de reconhecimento facial ainda estão em fase experimental e abordagens futuras precisarão considerar as rápidas mudanças nas tecnologias de monitoramento de dados biométricos para antecipar novas aplicações e funcionalidades.
Na América Latina, outras cidades estão testando diferentes sistemas de reconhecimento facial, como Buenos Aires, Córdoba, Mendoza, Lima e Coahuila. Além disso, políticos em Buenos Aires, Brasília e Uruguai querem que os governos legalizem o uso do reconhecimento facial para fins de vigilância. No entanto, é importante notar que a regulamentação do uso de sistemas de reconhecimento facial ainda está em fase experimental e as futuras abordagens precisarão considerar as rápidas mudanças nas tecnologias de monitoramento de dados biométricos para antecipar novas aplicações e funcionalidades.
Fonte: Com informações da Agência Câmara de Notícias
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