Biometria controlará uso indevido das gratuidades nos ônibus municipais do Rio de Janeiro
Por Alexandre Pelegi
A prefeitura do Rio de Janeiro definiu como será o controle das gratuidades nos transportes públicos municipais por meio do método de identificação biométrica.
Uma série de procedimentos administrativos compõe a Portaria SMTR (Secretaria Municipal de Transportes) nº 01, publicada no Diário Oficial da cidade nesta segunda-feira, dia 14 de janeiro de 2019.
A Portaria define regras a partir de Resolução de agosto de 2018, que obrigou as viações a adotar controle biométrico em todos os coletivos para evitar fraudes, em especial no uso de cartões para idosos com 65 anos ou mais e estudantes. Relembre: Prefeitura do Rio determina sistema de biometria contra fraudes em gratuidades nos ônibus municipais
Os procedimentos definem o controle das gratuidades, mediante uso dos cartões eletrônicos “Riocard Gratuidade”, concedidas a: maiores de 65 anos de idade; estudantes universitários; alunos uniformizados da rede pública de ensino fundamental e médio; pessoas com deficiências, doenças crônicas, que necessitam de tratamento continuado, e ao respectivo acompanhante.
Ficam excluídas da obrigatoriedade do uso do Cartão para embarque as pessoas com deficiência, “com reconhecida dificuldade de locomoção ou os que se utilizem de cadeiras de rodas, que terão prioridade e garantia de embarque seguro”.
Como nos sistemas de Biometria utilizados em outras cidades brasileiras, quando o cartão é encostado no validador para liberação da catraca, a câmera instalada capta imagens do rosto do passageiro.
As fotos são processadas e comparadas às do banco de dados, com imagens capturadas no ato de cadastramento do usuário. Após a identificação, a liberação da catraca ocorre normalmente.
No caso de verificação de indevida utilização do cartão eletrônico Riocard Gratuidade, segundo a Portaria da SMTR, “não haverá qualquer medida restritiva imediata que impossibilite a utilização do cartão pelo usuário”. O sistema de controle biométrico de gratuidades encaminhará uma informação eletrônica para os validadores instalados nos ônibus, constando na tela do equipamento uma mensagem para que o titular do benefício se dirija a qualquer dos pontos de atendimento presencial da RIOCARD.
[toggles title=”A Portaria considera uso indevido do benefício legal de gratuidade as seguintes situações:”]I – A utilização do cartão eletrônico, em qualquer das modalidades de gratuidade, por terceira pessoa que não o titular do benefício;
II – A utilização do cartão eletrônico fornecido aos acompanhantes de pessoas portadoras de necessidades especiais, sem a presença do titular do benefício;
III – A tentativa de não mostrar o rosto ou de obstruir a lente da(s) câmera(s) no interior dos veículos. A partir da ciência da comunicação da ocorrência ao usuário do cartão eletrônico, ocorrerá a primeira suspensão do cartão Riocard Gratuidade, que poderá suceder a partir do dia posterior à ciência do usuário, quando da utilização do cartão nos ônibus do Sistema de Transporte Público por Ônibus do Rio de Janeiro (SPPO/RJ).
Para desbloquear o Cartão, o titular do benefício ou seu representante legal deverá comparecer ao posto de atendimento presencial da gestora da gratuidade municipal, “onde a reativação do cartão eletrônico estará condicionada à assinatura de um documento de notificação sobre o ocorrido, além de um termo de compromisso de utilização do cartão eletrônico, nos termos da legislação vigente, no caso de constatação da utilização indevida”.
Caso não seja constatado o uso indevido do cartão eletrônico, “a gestora das gratuidades do município deverá proceder a imediata reativação do cartão, estando o usuário e/ou seu representante legal desobrigados de assinarem qualquer termo de compromisso, não sendo computado, inclusive, o incidente para fins de reincidência”, informa a Portaria.
No caso de reincidência do uso indevido do cartão Riocard Gratuidade, a gestora dos cartões eletrônicos poderá efetuar sumariamente a suspensão preventiva do benefício, “de modo a instaurar procedimento administrativo no âmbito da Secretaria Municipal de Transportes – SMTR para apuração dos fatos, a fim de avaliar a conduta do beneficiário da gratuidade municipal”.
A SMTR terá prazo de 30 dias para instaurar e concluir processo destinado a determinar a suposta ilegalidade na utilização do cartão eletrônico, “dando ciência à Secretaria Municipal de Educação, para os casos de estudantes da rede pública de ensino e para a Subsecretaria de da Pessoa com Deficiência – SUBPD, além do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – COMDEF-RIO, para os casos de portadores de deficiência física”. Após a instrução do processo pela Secretaria de Transportes, comprovando a reincidência da utilização indevida do benefício da gratuidade municipal, “será aplicada a sanção administrativa de bloqueio do cartão Riocard Gratuidade, pelo prazo de 90 dias”.
No caso de nova transgressão, o beneficiário terá seu Cartão cancelado pela gestora de cartões de gratuidade, e terá de aguardar 180 dias para requerer segunda via, “mediante o recolhimento das custas decorrentes do pedido”.
O controle de identificação por biometria não será aplicado às pessoas com deficiência física (ou associação de duas ou mais deficiências), cujo o ingresso não possa ser realizado pela porta de embarque dos veículos, às pessoas com reconhecida dificuldade de locomoção ou os que se utilizem de cadeiras de rodas, “que terão prioridade e garantia de embarque seguro pelos dispositivos de acessibilidade instalados nos ônibus”, garante a Portaria.[/toggles]
*Alexandre Pelegi – jornalista e radialista, mestre em Ciência Política. Atualmente é consultor de mobilidade urbana e editor da Revista dos Transportes Públicos da ANTP – Associação Nacional dos Transportes Públicos.
Fonte: Diário do Transporte
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