“Contrato” é um conceito relevante no universo jurídico.
No Brasil, considera-se como contrato válido um acordo de vontades: (i) entre partes capazes; (ii) tendo objeto lícito; e (iii) formalizado conforme exigido por lei. Conceito igual ou similar é adotado em boa parte dos países.
Por Rosine Kadamani
“Smart Contracts” é um conceito tecnológico intrinsecamente ligado à possibilidade de programar a rede blockchain e redes similares dela derivadas. Basicamente, programa-se a rede de modo que, ocorrendo um evento “X” pré-determinado, certas unidades digitais (tokens) sejam automaticamente encaminhadas para um destino “Y” pré-estabelecido.
O diferencial está no fato de que a possibilidade de programação é, nestes casos, intrínseca à rede, sendo que, em sendo smart contracts gerados sobre uma rede pública (tal como o Ethereum), o que foi programado acaba sendo praticamente impossível de ser desfeito, pressupondo-se a confiada imutabilidade destas redes.
Contratos que são considerados válidos juridicamente e que não envolvem smart contracts é um universo que, atualmente, representa a quase totalidade dos contratos existentes, dada a novidade da exploração potencialmente mais massiva do tema smart contract. Estão representados na imagem acima pelo ambiente (1).
São exemplos de Smart Contracts que não são contratos aqueles utilizados no mundo industrial, como uma máquina que, detectando a falta de um certo produto, automaticamente envia tokens digitais comunicando ao departamento de compras a necessidade de realização de novas compras. Vide ambiente (2).
Há intersecção entre contratos e smart contracts quando as regras contratuais são, total ou parcialmente, representadas e/ou executadas com o uso de smart contracts. Considerando que um contrato é geralmente composto de relações subjetivas e objetivas, e, através do smart contract, é mais fácil codificar situações objetivas, é mais razoável considerar-se uma substituição parcial das regras de negócio envolvidas.
Um exemplo potencial seria um smart contract que, detectando a ausência de pagamento do devedor em uma operação de crédito, automaticamente retire da carteira do devedor os tokens digitais correspondentes ao compromisso financeiro não saldado. Vide ambiente (3).
Como em qualquer discussão técnica, a boa compreensão do significado dos termos envolvidos permite que a conversa em torno destes seja mais frutífera.
* Rosine Kadamani | Co-founder