Diretor Regional da Coinbase para as Américas analisa o novo estágio da regulação de ativos virtuais no Brasil, stablecoins, autocustódia e monitoramento de transações em blockchain
O mercado brasileiro de ativos virtuais entrou em uma fase decisiva de sua regulamentação. Depois da criação do marco legal e da definição da autoridade supervisora, o Banco Central passou a estabelecer regras específicas para autorização, funcionamento, governança, custódia, controles internos e determinadas operações realizadas pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais.
A Lei nº 14.478/2022 estabeleceu o marco legal dos ativos virtuais no Brasil e condicionou o funcionamento das prestadoras à autorização do órgão competente. O Decreto nº 11.563/2023 atribuiu ao Banco Central a regulação, autorização e supervisão dessas empresas, preservando as competências da CVM sobre valores mobiliários. Em novembro de 2025, as Resoluções BCB nº 519, 520 e 521 detalharam esse regime, disciplinando autorização, funcionamento, controles, custódia e determinadas operações com ativos virtuais no mercado de câmbio e de capitais internacionais.
É sobre essa infraestrutura regulatória1, que já está em funcionamento, que surge agora uma nova discussão envolvendo a possibilidade de retenção preventiva por até 24 horas de determinadas transferências de stablecoins destinadas ao exterior ou a carteiras de autocustódia, em operações que alcancem determinados limites financeiros.
O tema alcança questões que vão além do mercado de negociação de criptomoedas. Stablecoins são utilizadas em diferentes estruturas de transferência e liquidação de recursos, enquanto carteiras de autocustódia introduzem uma característica própria das redes blockchain: o usuário mantém diretamente o controle das credenciais necessárias para movimentar seus ativos.
A dimensão do fenômeno já chamou a atenção de organismos internacionais. Em sua avaliação do sistema financeiro brasileiro publicada em julho de 2026, o Fundo Monetário Internacional destacou o rápido crescimento do mercado de criptoativos no país, especialmente das stablecoins referenciadas em dólar, e observou que os fluxos internacionais envolvendo criptoativos vêm crescendo mais rapidamente que os fluxos tradicionais de capitais.
É nesse momento de transição entre o marco legal e a aplicação de controles cada vez mais específicos que o Crypto ID entrevista Fabio Plein, Diretor Regional da Coinbase para as Américas, para discutir como um dos maiores participantes globais desse ecossistema acompanha as mudanças regulatórias brasileiras.
Quem é Fabio Plein?

Fabio Plein está na Coinbase desde 2022. Ingressou como Country Director para o Brasil e assumiu posteriormente a liderança regional da companhia nas Américas. Antes da Coinbase, foi VP do PicPay Shop e ocupou diferentes posições de liderança na Uber, entre elas Country Director do Uber Eats no Brasil, COO de Ridesharing e General Manager. Também atuou anteriormente na consultoria Falconi.
Nesta edição do ID Talk, o Crypto ID aprofunda com Plein a discussão sobre a evolução da regulação brasileira de ativos virtuais e seus efeitos operacionais sobre um mercado que passou a fazer parte, de maneira crescente, da infraestrutura financeira digital.
Fabio Plein no Blockchain.RIO 2026
A entrevista antecede o Blockchain.RIO 2026, que será realizado na próxima semana nos dias 12 e 13 de agosto, no ExpoRio, no Rio de Janeiro. O evento terá ainda, em 11 de agosto, o Blockchain Leaders e Fabio Plein está entre os executivos participantes da edição deste ano.
Plein aparece entre os nomes destacados pelo Financial Infrastructure Forum, ambiente apresentado pelo Blockchain.RIO como dedicado às instituições, reguladores e provedores de infraestrutura envolvidos na discussão sobre como o dinheiro circula na América Latina e em outros mercados. Ao lado do executivo da Coinbase aparecem representantes de organizações de peso do setor.
A inserção de Plein nesse fórum aproxima diretamente sua participação no evento do tema desta entrevista: a construção da infraestrutura financeira que conecta ativos digitais, instituições, movimentação internacional de recursos e regulação.
Fique com a entrevista!
Crypto ID: Fabio, você afirma que o Banco Central manteve, durante boa parte da construção do marco regulatório, uma postura de abertura e escuta ativa, mas que as recentes decisões indicariam uma mudança nessa relação. O que mudou concretamente? As empresas passaram a ter menos espaço para apresentar dados, discutir impactos operacionais ou propor alternativas antes da definição das medidas?
Fabio Plein: O Banco Central teve um papel fundamental no desenvolvimento do mercado de cripto no Brasil justamente por manter um diálogo próximo com o setor ao longo dos últimos anos. Esse ambiente de cooperação foi importante para que o país se consolidasse como uma das principais referências em inovação financeira e em adoção de ativos digitais na América Latina. O que temos observado recentemente é uma preocupação das empresas com a velocidade de algumas discussões regulatórias e com a percepção de que determinados temas poderiam contar com um debate técnico mais aprofundado antes da definição das regras.
A Coinbase acredita que uma regulação clara e moderna traz mais segurança para consumidores e empresas e fortalece o desenvolvimento do setor no longo prazo. Nossa expectativa é que o diálogo continue sendo um dos pilares desse processo, para que o Brasil mantenha sua posição de liderança em inovação financeira.
Crypto ID: A proposta relacionada à retenção temporária de determinadas transferências foi apresentada às entidades representativas do mercado com um prazo considerado curto para manifestação. Por que esse período seria insuficiente?
Fabio Plein: Estamos falando de uma proposta com impactos relevantes na operação das empresas, na experiência dos usuários e na competitividade do mercado brasileiro. No caso específico da retenção de transferências com stablecoins por até 24 horas, por exemplo, existem diversas questões operacionais e jurídicas que precisam ser analisadas com profundidade.
Como esses recursos seriam custodiados durante esse período? As empresas precisariam manter estruturas adicionais para administrar esses valores? Essas são apenas algumas das questões que exigem uma avaliação técnica detalhada.
Além disso, os principais prestadores de serviços de ativos virtuais já operam sistemas sofisticados de monitoramento e prevenção a fraudes, capazes de identificar transações suspeitas em tempo real. Por isso, é importante compreender quais riscos adicionais a nova regra pretende mitigar e como ela complementaria os mecanismos de compliance que já existem hoje.
Mudanças dessa magnitude exigem tempo para que empresas, reguladores e entidades representativas consigam avaliar seus impactos operacionais e econômicos de forma abrangente, além de analisar como outras jurisdições vêm tratando esse tema. O histórico brasileiro mostra que as melhores soluções surgem justamente quando há espaço para esse tipo de construção conjunta.
Crypto ID: Você observa que as plataformas já possuem mecanismos de monitoramento e que seria importante compreender quais riscos adicionais a retenção pretende mitigar. Uma das críticas feitas em seu recente artigo publicado na EXAME é que a retenção preventiva de transferências com base principalmente no valor da operação pode não refletir o risco real de cada transação. Quais informações deveriam ser consideradas pelo regulador?
Fabio Plein: O valor da transação pode ser um dos elementos analisados, mas dificilmente deveria ser o único ou o principal critério para determinar o risco de uma operação. Hoje, as empresas já utilizam modelos sofisticados de compliance que levam em conta uma série de fatores, como o histórico do cliente, o perfil da operação, a origem e o destino dos recursos e eventuais padrões atípicos de movimentação. Nossa preocupação é que uma regra baseada apenas em um limite financeiro acabe tratando automaticamente operações legítimas como suspeitas. A Coinbase acredita que o debate regulatório precisa considerar essas particularidades para garantir que as medidas sejam proporcionais e eficazes no combate a ilícitos, sem comprometer a eficiência e a competitividade do mercado brasileiro.
Crypto ID: E, ao estabelecer um limite financeiro para a retenção, existe o risco de tratar previamente todas as operações acima desse valor como potencialmente suspeitas?
Fabio Plein: Existe esse risco, sim. Nossa preocupação é justamente que um critério baseado principalmente no valor da operação acabe criando a percepção de que toda transferência acima de determinado limite representa, por definição, um risco maior.
Na prática, operações legítimas podem envolver valores elevados por diversos motivos, especialmente em um mercado global e digital como o de criptoativos.
Crypto ID: Se o valor da transferência, isoladamente, não traduz necessariamente o risco da operação, qual seria o modelo defendido pela Coinbase caso a retenção automática baseada nesse critério não seja considerada a solução mais adequada?
Fabio Plein: A Coinbase acredita que a regulação deve partir de uma abordagem baseada em risco, levando em consideração diferentes fatores além do valor da transação. Hoje, as empresas já utilizam ferramentas avançadas de monitoramento capazes de analisar o perfil do cliente, o histórico das operações, a origem e o destino dos recursos e eventuais padrões atípicos de movimentação.
Nossa visão é que medidas de prevenção a ilícitos funcionam melhor quando combinam tecnologia, análise de dados e mecanismos de compliance proporcionais ao risco real de cada operação. Também acreditamos que esse é um debate que precisa ser construído em conjunto entre reguladores e participantes do mercado, aproveitando a transparência e a rastreabilidade da própria tecnologia blockchain para fortalecer a segurança do sistema financeiro sem eliminar os benefícios que tornam os ativos digitais uma ferramenta tão inovadora.
Crypto ID: Você acaba de citar uma abordagem que combina tecnologia, análise de dados e compliance e mencionou também a rastreabilidade proporcionada pela blockchain. Como isso funciona concretamente? Grandes plataformas conseguem acompanhar apenas o endereço que recebe os ativos ou também analisar o histórico de movimentações, conexões com outras carteiras e eventual exposição a golpes, lavagem de dinheiro, evasão de sanções ou financiamento de atividades criminosas?
Fabio Plein: Sim. Hoje, os mecanismos de compliance utilizados pelas principais plataformas vão muito além da simples análise do endereço que recebe os ativos. As ferramentas disponíveis permitem avaliar uma série de fatores, como o histórico de movimentações de uma carteira, suas conexões com outros endereços, padrões de comportamento e a eventual exposição a atividades ilícitas identificadas anteriormente.
Na prática, esses sistemas combinam análise de blockchain, inteligência de dados e processos internos de compliance para identificar sinais de alerta relacionados a golpes, lavagem de dinheiro, evasão de sanções e outras atividades criminosas. Isso inclui, por exemplo, a capacidade de mapear fluxos de recursos entre diferentes carteiras e verificar se determinada transação apresenta características incompatíveis com o perfil esperado daquele usuário.
Além disso, as plataformas contam com equipes especializadas e mecanismos de monitoramento contínuo, que permitem bloquear operações, solicitar informações adicionais e reportar atividades suspeitas às autoridades competentes quando necessário.
Crypto ID: Até aqui estamos falando principalmente dos controles realizados pelas plataformas. Quando os ativos passam para uma carteira controlada pelo próprio usuário, como aumentar a segurança das carteiras de autocustódia?
Fabio Plein: A segurança das carteiras de autocustódia pode ser aprimorada combinando proteções mais robustas para os usuários com orientações mais claras. Em nossa opção de autocustódia, o aplicativo Base, a principal prática recomendada é que os usuários mantenham o controle de suas chaves privadas e de sua frase de recuperação.
O aplicativo Base também conta com medidas de proteção, como bloqueio por biometria ou senha, alertas sobre golpes e links não seguros e orientações para ajudar os usuários a identificar tokens e mensagens suspeitos. Em última análise, o princípio mais importante é que ninguém jamais deve compartilhar sua frase de recuperação, pois quem controla essa frase controla os fundos.
Crypto ID: Além da questão da segurança, há uma característica operacional importante das stablecoins: elas são utilizadas em operações que dependem de disponibilidade, rapidez e liquidação praticamente imediata. Quais usos seriam mais afetados por uma retenção de até 24 horas?
Fabio Plein: As stablecoins são utilizadas justamente em transações que dependem de disponibilidade e liquidação quase instantânea. O período de retenção de 24 horas compromete o principal benefício das stablecoins para empresas e consumidores. Então isso não apenas prejudica casos de uso como pagamentos internacionais e remessas transfronteiriças como também significa que futuras inovações desenvolvidas com base nessa tecnologia estarão menos disponíveis para os brasileiros.
Crypto ID: Uma vez que a retenção desse tipo pode comprometer justamente um dos principais benefícios das stablecoins e, olhando para fora do Brasil, quais mercados possuem hoje, na avaliação da Coinbase, uma regulamentação mais equilibrada entre inovação, proteção ao consumidor e prevenção a crimes financeiros?
Fabio Plein: Não existe um modelo perfeito. Dito isso, a União Europeia, com o MiCA, além de jurisdições como Reino Unido, Singapura e Estados Unidos, são exemplos importantes nesse debate. Esses mercados compartilham algumas características em comum: regras claras para os participantes, mecanismos robustos de compliance, prevenção à lavagem de dinheiro e um esforço para preservar os benefícios trazidos pela tecnologia blockchain.
Crypto ID: Você citou União Europeia, Reino Unido, Singapura e Estados Unidos como referências importantes. Existe, no caminho inverso, o risco de exigências desproporcionais levarem usuários a plataformas estrangeiras sem presença formal no Brasil, negociações diretas entre pessoas ou ambientes com menor transparência? Como evitar que uma regulação criada para proteger o consumidor acabe incentivando a utilização de serviços fora do alcance das autoridades brasileiras?
Fabio Plein: Esse é um ponto importante em qualquer discussão regulatória. O desafio é construir regras que ampliem a proteção ao consumidor sem criar incentivos para que usuários migrem para plataformas que operam fora da jurisdição brasileira e que, muitas vezes, não estão sujeitas aos mesmos padrões de compliance, transparência e cooperação com as autoridades.
A experiência internacional mostra que os melhores resultados costumam surgir de uma regulação equilibrada, capaz de estimular a atuação de empresas comprometidas com a proteção ao consumidor, a prevenção à lavagem de dinheiro e a segurança do sistema financeiro. O objetivo da regulação deve ser trazer mais atividades para dentro de um ambiente supervisionado e transparente, e não empurrá-las para fora dele.
Crypto ID: Você acaba de tocar em um ponto central: manter as atividades dentro de um ambiente supervisionado e transparente. Nesse equilíbrio entre proteção, supervisão e competitividade, qual decisão regulatória será determinante para que o país consiga proteger o sistema financeiro sem perder investimentos, empresas, talentos e capacidade de inovação?
Fabio Plein: A clareza regulatória e a competitividade são cumulativas. Embora nenhuma decisão isolada possa garantir o equilíbrio adequado, uma única decisão pode comprometer a competitividade do Brasil.
O Brasil se tornou uma referência global em inovação financeira justamente porque conseguiu combinar supervisão regulatória com a abertura para novas tecnologias, como vimos com o Pix e com o próprio mercado de ativos digitais. O desafio agora é preservar esse equilíbrio. É fundamental que as regras sejam capazes de combater fraudes, lavagem de dinheiro e outros ilícitos, mas sem criar barreiras desnecessárias para empresas e usuários que atuam em conformidade com a legislação.
Agradecimento
O Crypto ID agradece a Fabio Plein pela disponibilidade e, especialmente, pela profundidade técnica das respostas concedidas para esta edição do ID Talk.
A discussão regulatória sobre ativos virtuais já ultrapassou a etapa de definição de princípios gerais e passou a alcançar decisões com efeitos diretos sobre tecnologia, compliance, custódia, movimentação de ativos e infraestrutura financeira. Ter acesso à visão dos executivos que participam diretamente desse mercado amplia a possibilidade de análise e permite que diferentes posições sejam examinadas a partir de seus fundamentos técnicos.
Agradecemos também à Coinbase e à sua equipe de comunicação pela interlocução e pelo envio integral das respostas.
O compromisso editorial do Crypto ID é aprofundar essas discussões, apresentando aos leitores a regulamentação, a tecnologia e as diferentes posições envolvidas na construção da infraestrutura financeira digital.
Sobre a Coinbase
Fundada em 2012, a Coinbase é uma companhia de infraestrutura e serviços de ativos digitais com ações negociadas na Nasdaq sob o código COIN. A empresa oferece serviços a consumidores por meio de suas aplicações financeiras, atende clientes institucionais por meio da Coinbase Prime e disponibiliza infraestrutura e ferramentas para desenvolvedores pela Coinbase Developer Platform.
Seu ecossistema inclui negociação e custódia de ativos digitais, infraestrutura para stablecoins, liquidez para operações e soluções de liquidação e desenvolvimento baseadas em blockchain. A companhia vem ampliando sua estratégia para integrar diferentes categorias de ativos e serviços em uma mesma plataforma.
| Norma | O que estabelece |
|---|---|
| Lei nº 14.478/2022 | Define ativo virtual, exige autorização das prestadoras e estabelece diretrizes de governança, transparência, abordagem baseada em riscos, proteção do consumidor e prevenção à lavagem de dinheiro |
| Decreto nº 11.563/2023 | Atribui ao Banco Central competência para regular, autorizar e supervisionar as prestadoras e preserva a atuação da CVM sobre valores mobiliários |
| Resolução BCB nº 519/2025 | Disciplina os processos de autorização das prestadoras de serviços de ativos virtuais |
| Resolução BCB nº 520/2025 | Estabelece regras de funcionamento, controles, custódia, separação entre ativos próprios e de clientes, prova de reservas e auditoria |
| Resolução BCB nº 521/2025 | Disciplina determinadas operações com ativos virtuais no mercado de câmbio e de capitais internacionais, incluindo pagamentos e transferências internacionais, operações com ativos referenciados em moeda fiduciária e transferências envolvendo carteiras autocustodiadas |
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