O Redata é uma ação estratégica para a atração de investimentos robustos em infraestrutura digital para o Brasil
A Medida Provisória nº 1.318/25, que institui o Regime Especial para Equipamentos de Data Center (REDATA), é uma ação estratégica para a atração de investimentos robustos em infraestrutura digital para o Brasil, com impacto positivo direto em toda a cadeia da economia digital.
A conversão da MP em Lei é uma responsabilidade do Congresso Nacional, mas sua regulamentação é o fator que irá acelerar a tomada de decisão dos investidores e dará início ao processo de consolidação do País como um dos polos de atração destas infraestruturas computacionais.
O Brasil possui condições objetivas como: energia renovável, infraestrutura de comunicações e de energia, indústria de equipamentos, mercado consolidado e, a partir da aprovação da MP, também terá maior segurança jurídica.
A tramitação conjunta do REDATA com o PL 2.338/23 (Regulação de Inteligência Artificial) prejudicará os dois projetos: enquanto o REDATA trata de incentivos fiscais e infraestrutura física, a regulação de IA demanda aprofundamento de debates sobre direitos, responsabilidades, propriedade intelectual e impactos sociais. São agendas com temporalidades e complexidades distintas.
Enquanto aguardamos que os processos legislativos e administrativos sejam concluídos, o País continua tendo um déficit significativo e crescente na balança comercial de serviços de Computação e Informação, que até novembro de 2025 estava em US$ 7,8 bi, ante o total de US$ 6,8 bi do ano de 2024. Atrair capacidade computacional para o Brasil irá reverter essa tendência e aumentar a autonomia tecnológica de nosso país.
A atração de investimentos em Data Centers, com as regras de sustentabilidade ambiental previstas na MP, é uma decisão estratégica, que reposiciona o País no cenário global, gerando empregos em toda a cadeia da economia digital e trazendo uma nova perspectiva de desenvolvimento econômico, ou seja, é uma decisão sobre o futuro do Brasil.
Diante desse cenário as associações que assinam esse manifesto solicitam:
1. Instalação imediata da Comissão Mista para apreciar a MP 1.318/25, assegurando a tramitação célere e autônoma do REDATA, que tem validade até 25/02;
2. Separação definitiva entre a tramitação do REDATA e do PL 2.338/23 (Regulação de IA), preservando a integridade técnica e a adequação temporal de cada iniciativa;
3. Priorização da votação do REDATA nas duas Casas legislativas, evitando sua caducidade e consolidando o Brasil como destino competitivo para investimentos em infraestrutura digital.
- ABDC: Associação Brasileira de Data Center
- ABES: Associação Brasileira das Empresas de Software
- Abinee: Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica
- ABRIA: Associação Brasileira de Inteligência Artificial
- Abstartups: Associação Brasileira de Startups
- Amcham: Câmara Americana de Comércio para o Brasil
- BD 30+: Plano Brasil Digital 30+
- BRASSCOM: Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e Tecnologias Digitais
- Conexis: Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal
- MBC: Movimento Brasil Competitivo
- TelComp: Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitiva
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