Diretor do ITI assina a nomeação de 50 novos servidores. Eles farão parte da primeira turma da carreira própria do Instituto
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, nesta segunda-feira (25), a Portaria nº 31 em que o diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), Enylson Camolesi, assina a nomeação de 50 novos servidores. Eles farão parte da primeira turma da carreira própria do Instituto desde sua criação há 25 anos. A posse acontecerá no prazo de 30 dias a contar da publicação.

Segundo Camolesi, a nomeação dos novos servidores e a criação da carreira própria são resultado da estratégia estabelecida no início do governo Lula de vincular o ITI ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para fortalecer a política de governo digital por meio da inclusão. “Estamos preparados para receber esses novos servidores. Serão eles que vão levar adiante o propósito e a missão do ITI, que é ser referência de confiança e segurança nas negociações eletrônicas que envolvam assinaturas. Eles também vão participar e vivenciar o marco no qual o instituto participa e oferece suporte técnico que é a construção da nova Carteira Nacional de Identidade (CIN)”, afirmou.
Dos 50 novos servidores nomeados e que foram aprovados na segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CNPU), 18 vão ocupar o cargo de Analista em Ciência e Tecnologia, 27 o cargo de Tecnologista e 5 o cargo de Pesquisadores. Estes poderão atuar diretamente em projetos em desenvolvimento do Instituto de Ciência e Tecnologia do próprio ITI. “Nos últimos anos o ITI vem passando por uma profunda transformação e recentemente lançamos a AR Eletrônica, que vai baratear e facilitar a vida das pessoas quando emitirem certificados digitais, diretamente pelo celular ou computador, sem necessidade de agendar uma videoconferência ou ir a uma unidade física. Ainda estamos nos preparando para a implantação de algoritmos Pós-Quânticos na cadeia de assinaturas da ICP-Brasil, sem deixar de lado os avanços da Inteligência Artificial (IA)”, destacou.
Criado pela Medida Provisória 2.200-2/2001, o ITI é responsável pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e por garantir a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais.
O instituto é a Autoridade Certificadora Raiz e, em sequência, existem 21 Autoridades Certificadoras de primeiro nível e 92 de segundo nível; 2078 Autoridades de Registro; 42.519 Agentes de Registro; 21 Prestadores de Serviço de Suporte; 9 Autoridades de Carimbo do Tempo; 8 Prestadores de Serviço de Confiança e 6 Prestadores de Serviços Biométricos.
O ITI também está presente na plataforma GOV.BR ao dar suporte tecnológico às assinaturas eletrônicas, que hoje totalizam 520 milhões de assinaturas feitas na plataforma desde sua implantação há cinco anos. No dia 19 de maio, por exemplo, a plataforma GOV.BR bateu o recorde ao registrar 1,376 milhão de assinaturas e a tendência é só crescer.
Sobre o ITI

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação foi criado a partir do Art. 12 da Medida Provisória n° 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Atualmente o ITI é dirigido por Enylson Camolesi, Diretor Presidente desde 12 de dezembro de 2023 e está vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com a finalidade de ser a Autoridade Certificadora Raiz (AC Raiz) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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Competências
Conforme o Decreto nº 12.103, de 8 de julho de 2024 compete ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI):
- exercer o papel de Autoridade Certificadora Raiz – AC Raiz, da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil;
- executar as políticas de certificação e as normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;
- propor a revisão e a atualização das normas técnicas e operacionais aprovadas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;
- gerenciar a emissão, a expedição, a distribuição e a revogação dos certificados das Autoridades Certificadoras – AC de nível imediatamente subsequente ao seu;
- gerenciar a lista de certificados emitidos, revogados e vencidos;
- executar as atividades de fiscalização e de auditoria das AC, das Autoridades de Registro – AR e dos prestadores de serviços habilitados na ICP-Brasil, em conformidade com as diretrizes e as normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil;
- credenciar as AC, as AR e os demais prestadores de serviço de suporte da ICP- Brasil, em conformidade com as normas técnicas estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP- Brasil;
- executar outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Comitê Gestor da ICP- Brasil;
- propor à Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão – Cefic a regulamentação, ou a revisão e a atualização dos regulamentos editados, relativas aos processos de credenciamento, homologação, auditoria e fiscalização dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas, no âmbito da expedição da Carteira de Identidade Nacional;
- disponibilizar infraestrutura para a integração de dados biométricos e biográficos e monitorar e dar suporte técnico para a implementação do disposto no Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, em apoio ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
- propor à Cefic estudos e procedimentos no âmbito das tecnologias de identificação; e operacionalizar outras demandas relacionadas à identificação civil apresentadas pela Cefic ou pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Compete, ainda, ao ITI:
- aplicar sanções e penalidades, na forma prevista na legislação;
- promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior;
- firmar e acompanhar a execução de convênios e de acordos internacionais de cooperação, nos temas correlatos a sua missão institucional;
- estimular a participação de universidades, de instituições de ensino e da iniciativa privada em pesquisa e desenvolvimento, nas atividades de interesse da área da segurança da informação e da infraestrutura de chaves públicas;
- incentivar e articular projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico destinados à ampliação da cidadania digital, por meio da utilização de certificação e assinatura digitais ou de outras tecnologias que garantam a privacidade, a autenticidade e a integridade de informações eletrônicas;
- fomentar o uso de certificado digital por meio de dispositivos móveis para a administração pública federal;
- estabelecer, em ato conjunto com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os padrões criptográficos referenciais para as assinaturas avançadas nas comunicações que envolvam a administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
- atuar junto a pessoas jurídicas de direito público interno, em conformidade com as políticas e as diretrizes do Governo federal, no apoio técnico e operacional relacionado à criptografia, à assinatura eletrônica, à identificação eletrônica e às tecnologias correlatas.
- fomentar o uso de certificado digital por meio de dispositivos móveis para a administração pública federal;
- estabelecer, em ato conjunto com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, os padrões criptográficos referenciais para as assinaturas avançadas nas comunicações que envolvam a administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
- atuar junto a pessoas jurídicas de direito público interno, em conformidade com as políticas e as diretrizes do Governo federal, no apoio técnico e operacional relacionado à criptografia, à assinatura eletrônica, à identificação eletrônica e às tecnologias correlatas.
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