Atos notariais eletrônicos feitos na pela plataforma e-Notariado comemoram um ano desde a regulamentação do Provimento nº 100/2020.
Conheças as marcas históricas do notariado digital.
Em 26 de maio de 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicava o Provimento nº 100/2020.
O texto regulamentava a tão aguardada realização dos atos notariais online e instituiu a plataforma e-Notariado, criada e gerida pelo Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), para implementar a prática dos atos notariais eletrônicos no País.
Um ano depois, a plataforma coleciona marcas históricas e concretiza um case de sucesso, não apenas no Brasil, mas no mundo.
Em meio à pandemia, mesmo assegurados como serviços essenciais, os atos notariais foram impactados pela mobilidade limitada da quarentena em diversas regiões do país.
A demanda por atos digitais passou a ser um clamor iminente ao momento, ainda mais urgente em razão das barreiras que a Covid-19 criou em todo o país. Perante a necessidade de dar continuidade aos importantes atos que asseguram juridicamente os cidadãos brasileiros, o Provimento nº 100/2020 mirou no futuro e “caminhou 5 anos em alguns dias”, como disse a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros na ocasião.
Desde então a plataforma e-Notariado vem conquistando um espaço cada vez maior e mais importante no Brasil, tornando-se uma importante ferramenta não apenas aos cidadãos com mobilidade reduzida ou outras limitações de locomoção, mas também para situações especiais onde partes interessadas estão distantes e a comodidade do ato online se torna uma essencialidade.
Uma variada gama de negócios também se beneficiou com a instituição da plataforma, utilizando-a como ferramenta no Mercado Imobiliário, no Agronegócio ou em empresas com fluxo contínuo de atos que precisam ser realizados, desde escrituras de Compra e Venda de Imóveis até procurações de representantes de grandes entidades.
Para a presidente do CNB/CF, Giselle Oliveira de Barros, o e-Notariado traz consigo muito mais que um ambiente digital para os notários, pois insere a atividade em um caminho que, cedo ou tarde, deveria de ser trilhado.
“Fazer-se presente no mundo eletrônico era um passo essencial para o crescimento do notariado, pois a alternativa digital é uma certeza aos setores que pretendem conquistar o futuro. Em um ano o e-Notariado já se desenvolveu e evoluiu muito, mas grandes implementações seguem a ser realizadas, fazendo da plataforma uma experiência viva e dinâmica, que acompanha demandas e resoluções de forma prática e orgânica”, disse.
Certificados Digitais Notarizados
Giselle também lembra que o Provimento nº 100 garante um ponto de extrema importância ao sucesso dos atos online: a democratização da certificação digital.
“Se a segurança na identificação de usuários é essencial, possibilitar acesso fácil e gratuito ao usuário também se torna um item essencial. Tal assunto o CNJ tratou com a criação dos Certificados Digitais Notarizados”, explicou.
Com a possibilidade de serem emitidos por videoconferência, os Certificados Digitais Notarizados são gerados gratuitamente pelos cartórios cadastrados como Autoridades Notariais (AN), fazendo dessas serventias importantes agentes que integram e acolhem cada vez mais a população no ambiente digital.
Atualmente existem 1.990 ANs no Brasil e 63 mil Certificados Digitais, que podem ter sido emitidos presencialmente ou por videoconferência.
Marcas do e-Notariado
Em um ano a plataforma e-Notariado já contabiliza mais de 71 mil atos notariais eletrônicos, sendo 53 mil escrituras e 18 mil procurações realizadas por videoconferência.
Tais atos vêm sem franca expansão, mês após mês, com o mês de abril atingindo mais de 10,8 mil atos digitais realizados por 1,7 mil cartórios e reforçando a crescente demanda e interesse da sociedade pelo ambiente digital do notariado.
Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD)
Além das escrituras e procurações o e-Notariado traz importantes números em seus módulos recém-lançados.
Cedido pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) e integrado à plataforma em novembro do ano passado, a Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD), já conta com mais de 411 mil páginas autenticadas.
Notarchain – rede blockchain dos notários
O módulo levou à nível nacional um serviço de grande importância para o país, pois possibilita que documentos originais sejam desmaterializados em formato PDF, autenticados e assegurados pela rede blockchain dos notários, a Notarchain, podendo ser encaminhados pelo cidadão por meio eletrônico a qualquer outra pessoa ou órgão que, por sua vez, poderá materializar tal documento novamente em outro Cartório de Notas.
Cadastro Único de Clientes (CCN)
Outra grande marca do notariado online são os mais de 61,2 milhões de CPFs enviados ao módulo de Cadastro Único de Clientes (CCN).
Este módulo, integrado à plataforma de identificação de pessoas do Departamento Nacional de Trânsito (Dentran), tornou-se uma das principais e mais importantes bases de dados do país, o que garante uma ferramenta de validação completa e segura aos atos online.
Quando lançado, o módulo foi citado pela diretora de inteligência-financeira do COAF, Ana Amélia Olczewski, que falou sobre a importância da ferramenta, que poderá “oferecer contribuição valiosa para tornar mais eficiente a atuação de notários em prol do sistema de PLD/FT”.
Certidões Digitais de atos notariais
Já o novo módulo lançado em dezembro de 2020, destinado à emissão de certidões digitais de atos notariais, já soma mais de 9 mil requerimentos.
O Colégio Notarial do Brasil parabeniza o notariado pelo seu primeiro ano à frente dos “balcões eletrônicos”, realizando os atos essenciais das vidas das pessoas, assegurando negócios e fortalecendo a segurança jurídica do país agora pelos cliques, bits e dados.
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