O setor de saúde ainda está inseguro com a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados no país
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O setor de saúde ainda está inseguro com a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados no país
A LGPD, inspirada na lei Europeia GDPR, mas ainda está confuso sobre o que realmente deve ser feito para cumprir o novo regulamento.
Os prós e contras das novas regras de proteção de dados pessoais no setor da saúde foram o foco de audiência pública realizada na quarta (17).
A LGPD colocou o Brasil na lista de mais de 100 países que possuem legislação destinada a proteger a privacidade e uso de dados.
De acordo com uma pesquisa da IDC, 2,5 quintilhões de bytes de dados são criados todos os dias e mais de 80 bilhões dispositivos serão conectados até 2025.
Um banco de dados, obtido via ataque hacker, foi exposto no dia 11 de abril em um website. Nele, constam as informações pessoais de usuários do SUS.
A LGPD foi aprovada pelo Congresso brasileiro, estipulando agosto de 2020 como prazo final para as empresas se adequarem às exigências.
Devido à complexidade da nova lei, vários processos deverão ser revistos com a ajuda de especialistas, já que o impacto das sanções será muito forte
A Medida Provisória 869/2018, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709, de 2018), foi considerada um retrocesso por especialistas.
Duas emendas visam restaurar a redação original da LGPD, antes do veto em agosto de 2018, quanto as atribuições da Autoridade e sua receita.
A Lei de Proteção de Dados Pessoais entra em vigor no Brasil em agosto/2020. O objetivo é estabelecer os princípios, direitos e deveres.
A comissão mista que analisa a MP 869/2018 que modifica a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, foi votada na tarde de quarta-feira (3).
A LGPD representa um importante marco legislativo a tudo o que se refere a dados pessoais, não somente de crianças e adolescentes, mas todos.
Representantes da ABES estiveram na sede do ITI, em Brasília, para debater aspectos técnicos, especificamente sobre a LGPD.
A LGPD tem o objetivo de garantir a privacidade de cada cidadão. Seus requisitos se aplicam a todas as empresas que lidam com as informações de pessoa física.
Confidencialidade, integridade, disponibilidade, autenticidade e não repúdio e temporalidade das mensagens enviadas por meio eletrônico. Por Patricia Peck.
A MP criou a ANPD, órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD.
Facebook será alterado para gerar mais segurança nas relações interpessoais e compartilhamento de dados pode ser um “tiro no pé”.
O mascaramento de dados é prática corrente em TI com disponibilização de cópias das bases de dados de produção para os times internos.
Especialistas na tecnologia Blockchain falam sobre os caminhos para preservar direitos e processar dados pessoais em Blockchains.
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