A telemedicina trouxe uma novidade para os farmacêuticos: as receitas digitais. Para aceitá-las, é preciso seguir algumas normas de validação
Com o certificado digital ICP-Brasil, é simples validar o documento. Também há recomendações sobre como realizar a dispensação do medicamento.
Neste artigo, você saberá como proceder com as receitas digitais. Fique até o final e esclareça todas as dúvidas.
Receitas digitais X digitalizadas
O primeiro passo para vender medicamentos com esse outro tipo de receita é saber a diferença entre as receitas digitais e digitalizadas.
Receitas digitalizadas: é o receituário comum, porém, em formato digital. Ou seja, a pessoa fotografou a receita ou escaneou para levar à farmácia. Não é possível validá-la junto aos órgãos competentes nem fazer a dispensação com uma receita digitalizada. Pode ser negada pelos farmacêuticos. Eles podem aceitar aquelas que dispensam retenção da receita. Nesse caso, a ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira) recomenda:
“A aceitação, pelos farmacêuticos, de receitas simples digitalizadas (ou seja, receitas escaneadas ou fotografadas) deverá ser objeto de cuidadosa avaliação, pois o aviamento de receitas adulteradas, fraudadas ou modificadas poderá sujeitar o farmacêutico a sanções legais e éticas”.
A venda de medicamentos com receita fraudulenta acarreta multa e outras penalidades para o estabelecimento.
Receita digital: esse é o modelo validado por certificado digital e segue todos os pré-requisitos das normas legais. Oferece total segurança aos farmacêuticos.
A ICP-Brasil esclarece que as receitas digitalizadas podem ser repudiadas. Isso porque a ausência da validação com certificado digital coloca em dúvida se o documento é verdadeiro. Ela não pode passar pelo validador de receitas do órgão, que verifica os dados do médico e paciente antes que o remédio seja vendido.
Quais medicamentos podem ser vendidos com receitas digitais?
A Anvisa, por meio de ofício, autoriza que antimicrobianos e os medicamentos controlados das listas C1 e C5 e dos adendos das listas A1, A2 e B1 (Portaria SVS/MS – 344/1998) sejam dispensados com receitas digitais.
Medicamentos vendidos apenas com receituário de papel
De acordo com o ofício nº 7/2020/SEI/GPCON/GGMON/DIRES/ANVISA, medicamentos controlados com receita A – NRA, B1 e B2 e as notificações de receita especial para talidomida e para retinoides de uso sistêmico, não podem ser vendidos com a versão digital.
Ou seja, o médico deve usar o medicamento de papel e a farmácia só pode aceitar o documento nesse formato.
Validação da receita digital
O uso de medicamentos é assunto sério. Por isso, além do farmacêutico identificar uma assinatura digital, a ICP-Brasil criou uma ferramenta para atestar a veracidade do documento, que é o validador de assinaturas. Além de verificar se a receita foi de fato validada com um certificado ICP-Brasil, é analisado se o médico tem registro válido e se pode receitar os medicamentos que constam no documento.
Também será avaliado se o documento não sofreu modificações após assinatura do médico.
Farmacêuticos também podem utilizar o Verificador de Conformidade.
Passo a passo do validador de receita digital:
1- Peça a versão eletrônica da receita para o paciente, de preferência o pdf.Acesse o Verificador de Conformidade ou Validador de Documentos Digitais.
2- Se o prescritor não for titular do certificado ou tiver com registro médico vencido, a ferramenta irá apontar as irregularidades. Se o cliente te passou um QR Code, acesse aqui.
3- Mesmo com a verificação eletrônica, você deve avaliar se a receita apresenta todos os dados exigidos. Caso note algum erro, peça ao cliente para pedir correção ao médico.
4- Se estiver tudo certo, arquive a receita. É indicado fornecer uma cópia impressa para o cliente, com carimbo e assinatura que atestem a dispensação.
Dispensação de receita digital
Não é obrigatório fazer a dispensação da receita de forma digital. No entanto, é recomendado. Isso evita que o cliente use o documento em outra farmácia. Para tal, é preciso que o farmacêutico tenha um certificado ICP-Brasil.
Passo a passo para dispensação de receita digital
Devem ser dispensados os medicamentos de controle especial definidos pela Portaria SVS/MS no 344/1998. Para isso, siga o tutorial:
1- Faça o upload do documento no campo de fornecedor e preencha com todos os dados exigidos pela legislação.
2- São os mesmos da receita física. Imprima a receita e anote, no verso: número de registro, quantidade dispensada, lote e prazo de validade do medicamento.
3- Guarde esse documento pelo mesmo tempo que as receitas em papel.
4- Faça o lançamento no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
A dispensação do medicamento e a comunicação às entidades sanitárias devem ser realizadas em até 72 horas.
Certificado digital para farmacêuticos
Aceitar receita digital nas farmácias não é obrigatório. Porém, diante da pandemia e comportamento do consumidor, a telemedicina é uma tendência. Assim, para quem quer estar atualizado, o ideal é aderir ao receituário digital. Caso contrário, é bem provável que a farmácia perca clientes.
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Fonte: Certificaminas
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