A Corregedoria Nacional de Justiça vai dar início à interiorização do apostilamento, que é a autenticação de documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos no exterior.
O Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou que as Corregedorias dos Tribunais de Justiça Estaduais terão 15 dias para informar quais cartórios de seus Estados, estarão aptos a prestar o serviço dentro dos termos de segurança definidos pela Convenção da Apostila da Haia e pela Resolução 228 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Após esta fase, a Corregedoria promoverá o credenciamento dos cartórios do interior dos Estados informados pelas Corregedorias locais.
Papel Moeda
O Corregedor solicitou ainda estudo de viabilidade de utilização de outros papéis de segurança para o apostilamento.
Hoje a Resolução do CNJ nº 228 determina que apenas o papel moeda produzido pela Casa da Moeda do Brasil pode ser usado. Diante da decisão de iniciar a interiorização do apostilamento, e consequente aumento da demanda, o ministro Corregedor, com base nos resultados dos estudos, poderá levar ao plenário do Conselho proposta de alteração da Resolução 228, autorizando a utilização de outros papéis de segurança.
O apostilamento está em vigor desde o dia 14 de agosto deste ano. Este serviço, que facilita a legalização de documentos brasileiros e o reconhecimento deles no exterior, atende a Convenção da qual o Brasil é signatário ao lado de outros 111 países.
http://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/convencao-da-apostila-da-haia
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Fonte: CNJ
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“As apostilas serão emitidas obrigatoriamente em meio eletrônico, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila), cujo acesso de notários e registradores ocorrerá por meio de certificação digital.”