Ao final do ano passado, o mercado de certificação digital passava por uma importante reorganização: a normatização de locais de atendimento à população que não estavam devidamente autorizados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, proporcionando legitimidade na atuação dos referidos entes
Presidência da ANCert
A Resolução nº 130, de 19 de setembro de 2017, responsável por regulamentar a atuação das Instalações Técnicas Secundárias, entrou em vigor em fevereiro deste ano e trouxe uma segurança jurídica maior ao cliente final, que muitas vezes emitia o seu certificado em locais que não eram de conhecimento do ITI. Inobstante, a referida resolução buscou demonstrar as possibilidades de atendimento ao cliente externo, ou seja, em local diverso daquele credenciado, a chamada “validação externa”.
A Resolução elucida que a validação externa pode ser realizada, quando solicitado pelo cliente, porém em caráter de exceção e não regra.
No mesmo sentido, entrou em vigor a Instrução Normativa nº 9 que institui o Cadastro Nacional dos Agentes de Registro da ICP-Brasil, que consiste em um conjunto de dados e informações referente aos Agentes de Registro que atuam no âmbito da ICP-Brasil, proporcionando dados de confiança para as auditorias e fiscalizações do ITI.
Ainda em fevereiro, as entidades associativas ANCert, ANCD e AARB, firmaram um convênio de onde surgiu a Central de Incidentes de Segurança, que tem como finalidade receber relatos de não conformidades do mercado, sempre contendo evidências das irregularidades, para que seja tratada e, se for o caso, encaminhada ao ITI. A Central possibilita, ainda, a colaboração com a autarquia para que as não conformidades que forem relatadas possam chegar mais estruturadas, proporcionando celeridade nos processos.
Em abril de 2018, a ANCert realizou a primeira edição do Integra Brasil Digital, que contou com a participação do Diretor-Presidente do ITI Dr. Gastão Ramos e com o Diretor de Auditoria, Fiscalização e Normalização Dr. Rafaelo Abritta. O objetivo do evento foi conceder aos associados da ANCert a visão geral das novas normativas aprovadas e seus impactos. A presença do ITI foi de grande relevância para demonstrar a importância da atividade dos entes da ICP-Brasil, bem como a iniciativa da ANCert em criar um cenário para debate de temas importantes.
Fechamos o ano com aprimoramentos de suma importância, como a publicação da Instrução Normativa nº 12, de 23 de outubro de 2018, que instituiu o Mapa de Certificação Digital contendo as informações de localização georreferenciadas de Autoridades de Registro, Instalações Técnicas e Instalações Técnicas Secundárias de toda a ICP-Brasil, dando a confiabilidade, transparência dos entes credenciados e, ainda, a possibilidade de consulta por parte da população de quem está apto para a emissão de certificado digital.
Outrossim, com intuito de contribuir para os esclarecimentos necessários à melhor interpretação da Resolução nº 130, as entidades associativas (ANCert, ANCD e AARB) formularam um rol de questões a serem respondidas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI para toda a ICP-Brasil, o qual foi enviado pela Autarquia às entidades no dia 14 de dezembro de 2018, o qual está disponível no site da ANCert – FAQ – Resolução nº 130 ICP-Brasil.
Ao fim de 2018, temos a certeza de que o mercado de certificação digital avançou significativamente, com o recorde de 4.115.116 digitais emitidos, até 30 de novembro, com a certeza também que há muitos aprimoramentos ainda a serem realizados, principalmente no que tange à fiscalização do mercado.
Em 2019, buscaremos a massificação ainda maior do uso do certificado digital, levando sempre em consideração a segurança e a legalidade nos processos de emissão, por entes devidamente aptos a prestarem esse serviço à sociedade.
*Presidente: Rafael Caporali, 1º Vice-Presidente: Sara Coraini, 2º Vice-Presidente: Renan de Souza e 3º Vice-Presidente: Rodrigo Pellizzola
Fundada em 2011, a ANCert visa representar as Autoridades de Certificação nos diversos fóruns de discussão, proposições e formulação de políticas e regulamentos, notadamente o Comitê Gestor da ICP-Brasil, as Comissões de Ciência e Tecnologia das duas casas do Congresso Nacional e o Conselho Nacional de Justiça – CNJ sobre a atividade de certificação digital no país.
Ao longo desta última década, as Autoridades de Certificação Digital testemunharam profundas mudanças sociais, econômicas e políticas do País, marcadas pela consolidação da aplicação e uso de documentos eletrônicos pelo Poder Público, a exemplo das declarações de imposto de renda pela Internet, o sistema público de escrituração digital, o processo judicial eletrônico, as urnas eletrônicas e a modernização dos serviços notariais e de registro.
Nesse período as práticas de certificação digital e uso do documento eletrônico alcançaram níveis de confiabilidade e segurança dignos de figurarem como referência mundial.
Esse nível de excelência foi alcançado graças ao empenho e atuação exemplar de todos os entes que compõem cadeia de produção da certificação digital, especialmente das Autoridades de Certificação Digital – Autoridades de Registro.
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