Certidões de óbito assinadas com certificado digital já podem ser emitidas dos hospitais
Seguindo proposta elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), hospitais de 11 unidades da federação já podem emitir certidão de óbito.
A medida torna mais fácil a obtenção do documento que, até então, só era emitido por cartórios.
Antes está certidão só era emitida diretamente nos cartórios. Agora, postos dos cartórios podem gerar o registro nas unidades de saúde, tanto da rede pública quanto da privada assim como já fazem no caso da certidão de nascimento.
Segundo o CNJ, a medida também é uma grande aliada no combate às fraudes com nomes dos que já morreram.
De acordo com as novas regras, o registro pode ser feito por postos dos cartórios instalados tanto em hospitais públicos como privados.
As certidões emitidas são transmitidas para os sistemas dos cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais de cada Município/Estado e são assinadas digitalmente com certificados ICP-Brasil.
A expectativa é que a medida, além de desburocratizar o processo para a obtenção do documento, contribua para o combate a fraudes que são feitas a partir do uso do nome de pessoas que já morreram.
O serviço já está disponível em unidades de saúde do Rio de Janeiro, Goiás, Acre, Pará, Bahia, Ceará, Ceará, Roraima, Minas Gerais, Santa Catarina e Distrito Federal.
Segundo o CNJ, o registro de óbito deve ser feito de imediato, antes do sepultamento. A emissão do documento é gratuita.
Fonte: Com informações da Agência Brasil