As operações no meio digital permitiram maior agilidade a processos como coletas de assinaturas em contratos ou outros documentos
Por Alex Sandro Pereira*
Atualmente, no Brasil, são utilizadas tanto a assinatura digital, quanto a eletrônica. Elas permitem que documentos eletrônicos sejam assinados garantindo segurança para todas as partes.
Cada uma dessas assinaturas possui características específicas que as diferenciam e podem ser atrativas para públicos diferentes.
Como um documento eletrônico pode envolver muitas pessoas, é interessante que a solução não tenha apenas uma ou a outra, mas sim uma mistura entre as duas: a assinatura híbrida.
Antes, vamos explicar o que é cada tipo de assinatura. Para assinar documentos eletrônicos com assinatura digital, o usuário precisa possuir um certificado digital — cujo preço pode variar entre R$200 e R$400, aproximadamente.
Ele pode ser gerado em token, smart card ou em nuvem e é necessário ter o certificado para a geração da assinatura. Por segurança, os dados do usuário são confirmados pessoalmente e são ancorados pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), que viabiliza a emissão de certificados digitais para identificação digital do cidadão, funciona como um RG digital.
A validade jurídica da assinatura digital é garantida pela Medida Provisória Nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Ela é equivalente a assinatura de próprio punho.
Já a assinatura eletrônica não necessita de um certificado digital. O usuário pode assinar ao clicar em um botão. Neste momento, são colhidas evidências, como geolocalização, e-mail e número de IP, que servem como uma garantia da sua autenticidade.
Ela também possui valor legal, desde que todas as partes envolvidas naquela operação eletrônica concordem com sua utilização e não seja obrigatório o uso de certificado digital ICP-Brasil.
Esse tipo de assinatura é uma boa escolha para quem não necessita investir na aquisição de um certificado digital, além de ser bastante prático.
A principal diferença entre os dois tipos de assinatura é que a digital utiliza obrigatoriamente o certificado digital e segue padrões criptográficos de segurança segundo a legislação brasileira, enquanto a outra se baseia na coleta de evidências.
Ambas podem ser usadas para diferentes necessidades. A assinatura híbrida permite que o mesmo documento eletrônico contenha assinaturas digitais e eletrônicas, o que é muito útil quando empresas e clientes precisam assinar contratos eletrônicos, mas uma das partes não possui certificado digital.
As assinaturas digital e eletrônica conferem valor jurídico para contratos como financiamento, aluguel, linha telefônica e prestação de serviço.
Além disso, também pode ajudar organizações a otimizar processos internos — contratação, solicitação de férias, memorandos.
Se antes a falta de certificado digital poderia ser um impedimento para a assinatura de um documento, com a assinatura híbrida todos participam e as partes podem optar por assinar da forma com a qual já estão habituadas e se identificam mais.
Com isso, a criação de contratos digitais fica mais acessível e seguro. Sem dizer que todos os envolvidos na operação ficam mais conectados e os contratos são criados de forma simples, por meio de qualquer dispositivo.
*Alex Sandro Pereira, Technology Manager na BRy Tecnologia