Procuração Digital para acesso ao e-CAC já está disponível nos Cartórios de Registro Civil
Atualizado em 27 de março às 19h30
Convênio com a Receita Federal permite que Cartórios de Registro Civil recebam Procuração Digital para acesso ao e-CAC do cidadão, que é o serviço mais procurado do portal.
Documento deve ser emitido pelo site da Receita Federal e levado ao cartório.
Acordo entre a Receita Federal e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) permite que os Cartórios de Registro Civil prestem serviços relativos à Procuração RFB, procuração para uso de serviços do Portal e-CAC.
O novo convênio tem como base a Lei Federal nº 13.484 de 2017, que transformou os Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios e distritos do País, em Ofícios da Cidadania, podendo realizar parcerias com Órgãos Públicos para a solicitação e entrega de documentos de identificação.
O cidadão que não possui certificado digital e precisa acessar o ambiente de atendimento virtual do Portal e-CAC poderá ir a qualquer um dos 7.651 Cartórios de Registro Civil, presentes em todos os municípios do País, para outorgar uma Procuração Digital para acesso ao e-CAC.
A Procuração permite que uma pessoa física ou jurídica, que não tenha o certificado digital, autorize uma outra pessoa, que tenha o certificado digital, a realizar serviços ou consultas no Portal e-CAC.
A procuração deverá ser cadastrada de um outorgante (quem dá os direitos) para um outorgado (quem recebe os direitos).
Emissão de Procuração Digital para acesso ao e-CAC
Para emitir a procuração, o cidadão deverá acessar o site da Receita Federal, preencher e imprimir o documento, indicando quais serviços o procurador poderá acessar, ou indicar todos os serviços.
Depois, a pessoa precisará se deslocar para entregar no Cartório de Registro Civil mais próximo, que fará a validação do documento. Depois de autenticar a procuração o contribuinte precisará ir até uma agência dos Correios para enviar o documento à Receita Federal.
O processo até a liberação do procurador poderá ser acompanhado no site da Receita Federal, no mesmo link de cadastro, opção consulta.
Os Cartórios de Registro Civil poderão cobrar do solicitante uma tarifa no valor de R$ 14,00 fora a possível cobrança por abertura de firma no Cartório.
Clique aqui para preenchimento do documento de solicitação da Procuração RFB
Apesar da cobrança do serviço de Procuração Digital para acesso ao e-CAC pelos cartórios, outros serviços referentes à Receita Federal, feitos pelo convênio, permanecem gratuitos: inscrição no CPF realizada no ato do registro de nascimento e cancelamento no caso de óbito.
Pessoa jurídica
No caso de o outorgante ser matriz de pessoa jurídica, a procuração será válida para todas as filiais. Esta abrangência do poder de representação aplica-se a empresas sucessoras ou incorporadoras em relação às sucedidas e incorporadas.
Para mais informações sobre o serviço, acesse aqui: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac
A solicitação feita por quem não tem certificado digital precisa ser validada pela RFB, enquanto para os que possuem certificado digital é validada automaticamente.
Para quem possui o certificado digital e deseja delegar poderes a outra pessoa, utilize a opção “Procuração eletrônica”.
Com informações do portal Gov.br.
Fazer a procuração eletrônica para o e-CAC com seu próprio certificado digital é muito mais prático
Quem ainda não possui o certificado digital e quer evitar os deslocamentos ao cartório e ao Correio, poderá fazer o certificado digital de forma 100% remota por meio de videoconferência para emitir a procuração online, baixar a declaração pré-preenchida, enviar a declaração assinada digitalmente e tantos outros serviços do e -Cac.
É mais prático, mais rápido e não custa muito mais que o valor cobrado pelo o cartório pela autenticação da procuração e abertura de firma, adicionado as despesas com os deslocamentos ao Cartório e a agência dos Correios E o mais importante: a economia de tempo das pessoas envolvidas para cumprir todo esse processo.
A grande vantagem em adquirir o certificado digital de forma remota é que a pessoa pode estar em qualquer lugar do Brasil ou no exterior.
Adicionalmente, ao adquirir seu certificado digital de forma remota o contribuinte poderá manter o distanciamento social e tem autonomia para revogar a procuração quando quiser sem que seja necessário novos deslocamentos ao cartório e ao Correio e novos pagamentos relacionados a revogação, além de poder acessar o portal do Banco Central do Brasil – Registrato – para obter todas as informações bancárias referentes ao CPF para utilizar na declaração do imposto de renda e ainda poderá utilizar o certificado digital para muitos outros atos eletrônicos com valor legal.
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