A emissão da Decore é feita mediante o uso de um certificado digital, como orienta a Resolução 1494/2015 do Conselho Federal de Contabilidade
A contabilidade é uma área que exige a utilização de diversos documentos e protocolos para que todas as operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas não apresentem irregularidades.
Dentre esses documentos, está a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore), essencial para profissionais autônomos, liberais e empresários que precisam comprovar suas rendas.
Assim como outros documentos contábeis, a emissão da Decore é feita mediante o uso de um certificado digital, conforme orienta a Resolução 1494/2015, do Conselho Federal de Contabilidade (CRC).
No entanto, no dia três de novembro de 2021, entrou em vigor um novo procedimento de assinatura por meio da ferramenta para emissão dessa declaração comprobatória.
Neste artigo, mostramos quais foram as mudanças e como o processo de emissão da Decore ocorrerá após essas alterações. Você também saberá quando esse documento pode ser solicitado e por quais profissionais ele pode ser emitido.
Afinal, o que é a Decore?
Antes de falar sobre a mudança no método de emissão da Decore e entender a aplicação do certificado digital nesse processo, é importante, primeiro, explicar o que é e para que serve essa declaração.
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) é um documento contábil que visa atender às necessidades dos empresários, profissionais autônomos e liberais que precisam comprovar renda para algum órgão público ou instituição financeira.
Criado em 2000 por meio de uma iniciativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), o documento é usado, principalmente, por indivíduos que não atuam no regime da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Isso porque, na prática, ele funciona como um substituto do contracheque, emitido quando é necessário comprovar a quantia recebida por uma pessoa.
O uso da Decore apresenta vantagens para ambas as partes envolvidas. Tanto para os órgãos e instituições financeiras, que agem com mais segurança na hora de conceder crédito ao solicitante, quanto para os profissionais, que podem acessar o documento sem muita burocracia.
Característica dada pelo uso do certificado digital, responsável por simplificar o processo de emissão da declaração.
Quando a Decore pode ser solicitada?
Normalmente, esse comprovante de renda é solicitado aos profissionais para abertura de conta bancária e obtenção de créditos. Como mostramos, as instituições financeiras se sentem mais seguras quando recebem o documento, pois ao analisar o perfil do solicitante, elas conseguem prever possíveis riscos de inadimplência.
Dessa forma, a instituição pode recusar o pedido de abertura da conta bancária feita pelo cliente.
Esse é apenas um dos vários procedimentos que exigem a emissão da Decore como pré-requisito para realizá-los. Ela também pode ser solicitada para:
– Financiamento imobiliário;
– Emissão de visto;
– Participação em consórcios;
– Solicitar empréstimo ou concessão de crédito;
– Requisitar aumento do limite do cartão de crédito.
Profissionais autorizados a emitir a Decore
De acordo com o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), apenas contadores em situação regular junto ao CRC que possuam a Declaração de Habilitação Profissional (DHP) estão autorizados a emitir o documento.
Para isso, além de usar o certificado digital, é necessário seguir uma regra normativa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que exige o envio dos documentos (NF-es, livro caixa e outros) para comprovar a origem da renda durante o preenchimento da Decore.
Já os solicitantes, podem ser todos os profissionais autônomos, liberais ou empreendedores que precisam comprovar as receitas adquiridas durante um determinado período de tempo. Isso inclui médicos, fotógrafos, pintores, psicólogos, comerciantes formais e outros.
Uso do certificado digital para emissão do documento
Como mostramos, o certificado digital é um pré-requisito para emissão da Decore desde 2015, conforme determina a Resolução Nº 1494/2015, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Nesse procedimento, a ferramenta é usada para assinar o documento digitalmente.
Assim, além de assegurar que as informações contidas na declaração são verídicas, ela proporciona que o usuário economize tempo e dinheiro, já que elimina a necessidade de deslocamento até o CRC para realizar o procedimento.
Com relação à validade jurídica da assinatura feita pelo certificado, ela possui a mesma validade jurídica das que são realizadas à próprio punho. A diferença está apenas no modo como ela é executada, o que garante mais segurança e praticidade ao titular.
De acordo com essa normativa, somente os certificados digitais do tipo e-CPF, modelos A1 e A3 podem ser usados para assinatura da Decore.
Alteração na assinatura com certificado digital para emissão da Decore
O método de assinatura da Decore por meio do certificado digital permaneceu inalterável por seis anos, desde a sua determinação em 2015. Porém, recentemente, o CFC informou que esse procedimento sofreria algumas modificações.
No dia três de novembro de 2021, foi estabelecido que o processo de assinatura por meio do documento eletrônico usado para emitir a declaração comprobatória será realizado por um novo plug-in, chamado Web PKI-Lacuna.
Para que seja possível efetuar esse procedimento, o usuário deve ter o Web PKI-Lacuna instalado no computador e usá-lo sempre quando for preciso assinar a sua declaração de comprovação de renda.
Após essa mudança, o CFC elaborou uma cartilha com todas as etapas do processo para auxiliar os profissionais durante a emissão da Decore. O material ainda explica o que é necessário fazer para alterar a senha de acesso ao sistema. Você pode clicar aqui para conferir.
Requisitos para instalação do plug-in
Apesar das alterações, a ferramenta de assinatura manteve a utilização do certificado digital do tipo e-CPF, modelos A1 e A3 para a emissão da Decore. No entanto, determinou alguns requisitos para a instalação do novo plug-in.
Somente sistemas atualizados serão aceitos, pois, os mais obsoletos podem não ser capazes de suportá-lo. Diante disso, foram recomendados os seguintes sistemas:
– Mac OS X 10.12;
– Windows 7 SP2 ou alguma versão superior;
– Linux (distribuições baseadas em Debian, RedHat e Slackware).
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Se você atua no setor contábil, sabe que o certificado digital é usado em diversos procedimentos, além da emissão da Decore.
Com ele, é possível emitir notas fiscais eletrônicas (NF-es) e acessar diversos serviços sistemas do Governo, como e-CAC, Siscomex, SPED e outros. Por isso, a sua aquisição é indispensável.
Ao emiti-lo com uma Autoridade Certificadora (AC) que segue os padrões ICP-Brasil, como a Certificaminas, você investe em operações seguras, otimizadas e econômicas para seu escritório.
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Fonte: Blog Certificaminas
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