Esse monitoramento pelo certificado digital contribui para que a empresa permaneça em conformidade com a LGPD
Fruto da transformação digital e da rápida evolução da tecnologia nas últimas décadas, o uso dos meios eletrônicos para as mais diversas finalidades se reafirma diariamente. Seja para compras on-line, transações bancárias, cadastro em sites e muitas outras atividades.
Fato é que graças a essa facilidade oferecida aos consumidores pelos meios digitais, hoje, empresas de diferentes segmentos lidam com uma grande quantidade de dados dos seus usuários/clientes.
Embora muitas se apresentem confiáveis e possuam sistemas de segurança eficientes, questionamentos sobre como as organizações podem garantir que essas informações permaneçam em sigilo surgem a todo momento. Porém, a resposta para todos eles está na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a legislação que exige dos negócios uma postura mais responsável no tratamento de dados pessoais dos clientes.
Mas o que muitos não sabem é que existe uma ferramenta que pode ajudar a empresa a atuar de acordo com as exigências da LGPD. Estamos falando do certificado digital.
Afinal, o que é a LGPD?
A Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foi criada com o principal objetivo de assegurar os direitos fundamentais da população à liberdade e privacidade, por meio da segurança de dados.
A legislação ainda estabelece normas sobre como as empresas (públicas e privadas) devem coletar, armazenar e tratar os dados pessoais dos seus clientes. Ela também impõe um padrão mais elevado de proteção e penalidades significativas para aquelas que não a cumprirem.
Mas quais informações a LGPD protege?
A lei entende por dados pessoais qualquer informação que pode identificar alguém. Ou seja, nome, CPF, RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e-mail e outros. Além desses, a LGPD ainda protege os dados sensíveis (origem racial ou étnica, convicção religiosa, filiação, dados genéticos, etc) e os anonimizados.
Nesse último caso, são as informações que, por algum motivo, deixaram de ser associadas a um indivíduo. Ou seja, são dados que passaram por etapas para garantir a desvinculação dele a essa pessoa.
Quais regras a LGPD impõe sobre as empresas?
Como dissemos, a LGPD determina algumas normas para organizações que coletam e armazenam dados (pessoais e sensíveis) dos clientes.
Agora, com a lei, as empresas só podem realizar a coleta desses dados mediante o consentimento dos indivíduos titulares.
A permissão deve ser obtida a partir de uma solicitação redigida de forma clara e objetiva e enviada pela instituição ao titular. Além disso, é necessário comunicar qual a finalidade dessa coleta e a maneira como os dados serão tratados.
A LGPD também estabelece que as informações sensíveis devem receber um nível maior de proteção e não podem ser usadas em nenhuma hipótese para vantagens econômicas.
Outro ponto importante sobre a lei é que o cliente tem o direito de cancelar o compartilhamento de dados com a marca quando ele quiser. A empresa não pode impedi-lo, apenas deve acatar a decisão.
Caso não cumpra com alguma dessas exigências, ela pode ser penalizada com uma multa de descumprimento, que pode chegar a R$50 milhões ou 2% do seu faturamento.
Certificado digital e LGPD: qual a relação entre eles?
Na prática, a LGPD visa garantir mais segurança aos dados dos titulares concedidos para uma empresa. A importância dessa fiscalização, no entanto, se dá em um contexto em que há cada vez mais troca de informações, principalmente em ambiente virtual.
O problema é que com esse grande volume de dados circulando na rede, aumentam os riscos de violação e roubo dessas informações por terceiros. Diante disso, é necessário procurar por ferramentas que ajudem a evitar ataques e garantam a sua segurança.
O certificado digital, por sua vez, cumpre bem essa função. Ele permite que as transações eletrônicas e as trocas de dados em ambiente virtual sejam realizadas de forma segura e com autenticidade.
Toda essa vantagem se deve à criptografia, tecnologia presente na ferramenta, que permite que as informações contidas nela permaneçam protegidas, à prova de qualquer interferência de terceiros. Somente usuários com as chaves criptográficas podem decifrar e acessá-las.
Para as organizações, a ferramenta pode ser uma grande aliada na implementação da lei. Isso porque, para usá-la, é preciso criar uma chave eletrônica identificadora que estabelece quais as formas e origem de acesso aos dados.
Além disso, o certificado digital auxilia no controle de acesso às informações pessoais dos clientes. Ou seja, é possível identificar quais colaboradores têm contato com esses dados cobertos pela LGPD, o que evita problemas com desvios e fraudes.
Certificado digital e seu papel no controle de acessos às informações pessoais
Como já mencionamos algumas vezes, as funcionalidades do certificado digital vão muito além do acesso ao e-CAC. No contexto da LGPD, o certificado pode ser um grande facilitador, ajudando, principalmente, no controle de acessos.
É importante lembrar que uma das funções do documento eletrônico é validar as pessoas que o usam para atividades que podem variar entre:
– Envio e assinatura de documentos de forma eletrônica;
– Login em sistemas e no computador;
– Login na rede;
– Envio de e-mails;
A LGPD, por sua vez, exige que as organizações tenham uma atenção maior com a privacidade dos dados dos clientes. Uma das formas de garantir a segurança dessas informações é por meio do controle de acessos.
Ao usar o certificado digital para todos esses logins, por exemplo, é possível identificar qual usuário está acessando os dados pessoais dos consumidores.
Assim, esse monitoramento pelo certificado digital contribui para que a empresa permaneça em conformidade com a LGPD, pois mantém a privacidade das informações e evita possíveis ataques por terceiros.
Outras contribuições do certificado digital para a LGPD
O documento eletrônico também oferece outras contribuições para os negócios com relação à LGPD.
Garante mais segurança às informações
A segurança e integridade às informações está entre as principais vantagens oferecidas pelo certificado digital.
Em certas operações, a empresa pode exigir o certificado para comprovar a identidade do colaborador que executa determinada atividade. Ou seja, provar que o usuário é, de fato, o usuário com acesso permitido aos dados pessoais. Dessa forma, o procedimento se torna mais seguro e verídico para ambas as partes (organização, profissional e cliente).
Facilita a implementação da LGPD
O certificado digital também ajuda a empresa no processo de implementação da LGPD por conferir a validade jurídica das operações realizadas em ambiente virtual. O uso da assinatura digital em documentos eletrônicos, por exemplo, otimiza a relação entre a instituição e os usuários, e traz praticidade para a execução de outras transações on-line.
Fonte: AC Certificaminas
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