Especialista detalha cada uma delas e explica suas aplicações de assinatura digital ou eletrônica
Em um universo onde as atividades acumulam-se e o tempo é cada vez mais precioso, boa parte dos empresários, de negócios de todos os portes, estão enxergando o valor e a importância das transações virtuais e optando cada vez mais pela assinatura neste meio.
Apesar de essa crescente popularidade da tecnologia, o ato de substituir a assinatura manuscrita ainda gera muitas dúvidas, sobretudo em relação aos tipos disponíveis no mercado.
Para esclarecer, a diretora de Inovação em Produtos e Mercados da Certisign, Maria Teresa Aarão, destaca os tipos de assinaturas que podem ser usados no meio eletrônico e suas diferenças.
Assinatura digital
Ela é gerada a partir do uso do Certificado Digital ICP-Brasil e tem o mesmo valor jurídico da assinatura manuscrita, garantido pela legislação brasileira.
Para utilizá-la é preciso subir o documento em um portal de assinaturas e usar um Certificado e-CPF ou e-CNPJ.
Nos casos em que o documento for assinado em nome de uma empresa, para a assinatura digital ter eficácia jurídica, ela deve ser proveniente do Certificado do(s) representante(s) legal(ais), mencionado(s) no contrato social ou estatuto da empresa.
“A assinatura digital pode ser utilizada para formalizar qualquer transação no meio eletrônico, mas principalmente as com maior risco, como contratos com alto valor financeiro e de longa data”, explica Maria Teresa.
Assinatura eletrônica
A assinatura eletrônica, segundo a executiva, é gerada a partir da grafia de uma assinatura na tela de um dispositivo (computador, celular e tablet) e tem eficácia probatória de acordo com as evidências colhidas, como a geolocalização, voz, imagem, entre outros critérios.
“Essa modalidade pode ser usada em transações que não envolvam grandes riscos financeiros, como recibos, aceites de propostas, contratos de serviços, financiamento, entre outros”.
Assinatura digital com registro em Blockchains públicos
Esse tipo de assinatura digital recebe marcações que indicam sua autenticidade, com manifesto de registro no blockchain e link para acesso ao arquivo.
“Quando se utiliza esse tipo de validação, o título assinado não pode ser alterado e ganha dupla confiabilidade: a da assinatura ICP-Brasil e a do blockchain”, destaca.
Quais são os benefícios da assinatura digital e eletrônica?
Ambas promovem redução de custos, ganho de tempo e sustentabilidade, porque são realizadas sem papel e permitem a tramitação 100% no meio eletrônico, facilitando o envio e armazenamento de documentos.
No entanto, não confunda: apenas a assinatura digital e a assinatura digital ICP-Brasil com registro em blockchain público têm validade jurídica, porque são geradas a partir do uso do Certificado ICP-Brasil, enquanto que a assinatura eletrônica possui validade legal. “Por isso, que, antes de optar entre uma ou outra, deve-se avaliar o tipo de documento e seus riscos”.
Maria Teresa ainda faz um outro alerta: “Muitas pessoas ainda utilizam a assinatura digitalizada, que nada mais é do que a imagem da assinatura de punho. Essa modalidade não tem valor jurídico ou legal. Ela é meramente ilustrativa”.