As assinaturas passaram a ser classificadas em três categorias: assinatura eletrônica simples, avançada e a qualificada
As assinaturas eletrônicas são os meios mais avançados e ideais para livrar-se da burocracia e ganhar agilidade. A partir da Lei nº 14.063, criada em setembro de 2020, com finalidade de proteger as informações pessoais de todos os cidadãos, as assinaturas passaram a ser classificadas em três categorias. São elas:
– assinatura eletrônica simples;
– assinatura eletrônica avançada;
– assinatura eletrônica qualificada.
O que é assinatura eletrônica simples
Considerada o modelo básico, a assinatura eletrônica simples é indicada para aquelas transações de baixo risco, como a confirmação agendamento de uma consulta ou serviço, recibos, aceites de propostas, entre outros.
Nesse padrão, o signatário do documento não tem a necessidade de possuir uma identificação digital para validar a sua assinatura. São usados apenas os dados básicos, como RG e CPF.
Segundo informações do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), esse formato usa “(…)métodos comuns para verificação da identidade, como o e-mail, a identificação corporativa ou a senha por telefone”.
Para simplificar, ela pode ser gerada a partir da grafia de uma assinatura na tela de um dispositivo (computador, celular e tablet) e tem eficácia probatória de acordo com as evidências colhidas, como a geolocalização, voz, imagem, entre outros critérios.
É importante dizer que, exatamente por ter uma validação simplificada da identificação, sua validade jurídica depende do consentimento entre as partes envolvidas na transação.
O que é assinatura eletrônica avançada
Essa modalidade é muito popular nas empresas e está atrelada a uma comprovação de identidade, que pode ser por meio de um certificado corporativo. As informações do signatário são conectadas ao documento assinado e podem ser conferidas eventuais edições no conteúdo do arquivo.
O que é assinatura eletrônica qualificada
Esse é o modelo mais seguro, porque está atrelado ao uso do certificado digital ICP-Brasil, que é um documento de identificação digital de pessoas e empresas.
Ou seja: ela garante a identidade de quem está praticando o ato e, por isso, pode ser usada para formalizar todos os tipos de documentos, mesmo os de alta criticidade, e acessar todos os serviços digitais do Governo.
Para resumir e simplificar, a assinatura eletrônica qualificada, também conhecida como assinatura digital, funciona como uma assinatura de próprio punho e tem validade jurídica assegurada pela legislação brasileira. Tudo que é praticada por meio dela não pode ser repudiado.
Como assinar documentos usando assinatura eletrônica?
É simples. Você vai precisar de uma plataforma para assinar documentos, como o Portal de Assinaturas CertiSign. Acesse, cadastre-se, suba o documento e escolha como quer assinar:
– usando a assinatura eletrônica simples;
– usando a assinatura eletrônica qualificada – com certificado ICP-Brasil.
Fonte: Blog CertiSign Explica
Sobre a CertiSign
A CertiSign é uma Autoridade Certificadora no Brasil especialista em identificação e segurança digital. Desde 1996, desenvolve e integra soluções que proporcionam uma experiência digital simples e segura, oferecendo às pessoas mais tempo e liberdade, e às empresas, redução de fraudes e custos.
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