Susana Taboas e Regina Tupinambá fundadoras do Crypto ID entrevistaram Gustavo Brant, GVP of Sales LATAM na DocuSign sobre o cenário mundial e brasileiro da adoção de soluções de documentos eletrônicos.
Durante a entrevista Gustavo Brant falou sobre como a pandemia impulsionou o mercado de assinaturas eletrônicas e como a DocuSign foi fundamental para que empresas de todas as atividades e tamanhos não paralisassem suas operações.
Contou ainda que naquele momento – durante o período de isolamento social por conta da pandemia – o ciclo de aquisição foi extremamente reduzido.
“As empresas ou migravam para documentos eletrônicos ou paravam de trabalhar e com isso, muitos projetos que vinham sendo estudados foram contratados rapidamente.”
A DocuSign precisou fazer algumas adequações para atender as novas regulações brasileiras em relação a assinatura de documentos eletrônicos para viabilizar a assinatura eletrônica e digital, essa última, com certificados digitais ICP-Brasil.
O executivo ainda explicou que se adaptar as legislações dos países é algo importantíssimo para a DocuSign para atender o mercado mundial.
“Logo no início de sua operação nos Estados Unidos, a DocuSign sentiu a necessidade de se adequar a legislação de outros países uma vez que seus clientes globais queriam adotar a plataforma a nível mundial. No Brasil, por exemplo, ao iniciarmos nossa operação entendemos que seria importante termos também assinaturas como o e-CPF e então adquirirmos uma empresa para a emissão de certificados digitais ICP-Brasil.”
“O mundo se divide em Civil Law e Common Law”, afirma Brant.
O executivo explicou que no sistema Common Law, o Direito decorre das decisões dos tribunais, já no Civil Law o Direito decorre da interpretação da lei escrita. O Common Law é um sistema adotado predominantemente por países de língua inglesa como o sistema jurídico inglês e americano. O Brasil segue o sistema Civil Law.
Outros temas muito interessantes foram abordados durante a entrevista como a nova funcionalidades da plataforma DocuSign que é o sistema de Gestão de Contratos CLM – Contract Lifecycle Management, os casos de sucesso da CAIXA e do mercados de seguros, a expansão de uso no mercado imobiliário, a adoção dos documentos eletrônicos pelos grandes e pequenos produtores rurais, as parcerias com empresas como Microsoft, Apple, Sales force, SAP e Oracle em que a plataforma DocuSign já é uma funcionalidade nativa.
Ainda sobre outros assuntos, Gustavo Brant destacou a robusta estrutura da DocuSign quanto a segurança da informação, as redundâncias operacionais de datacenters, o uso de inúmeras evidências comprobatórias, a possibilidade de utilização da biometria como assinatura e a relação com a plataforma de serviços eletrônicos do governo brasileiro que é o Gov.br.
No finalzinho da entrevista Gustavo Brant afirma que “Na América Latina, estamos num oceano azul quando se trata da indústria de documentos eletrônicos em que existem muitas outras oportunidades periféricas em torno das plataformas de assinaturas que são, por exemplo, as soluções e serviços de emissão de identidades digitais”.
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ASSINATURA ELETRÔNICA
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LEGISLAÇÃO BRASILEIRA SOBRE IDENTIFICAÇÃO DIGITAL E DOCUMENTOS ELETRÔNICOS
No Brasil a validade de documentos eletrônicos está fundamentada na Lei 11.977/09 7 de julho de 2009, Medida Provisória 2.200-02 /2001 de agosto de 2001, Lei nº 13.874 de 20 de setembro de 2019, Lei 14.063 de 23 de setembro de 2020, Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020 e Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.
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