O professor lembra que, se o PL 1998/20 seja sancionado, será obrigatório o ensino de telessaúde e telemedicina em toda área da saúde
Prof. Chao Lung Wen, Chefe da Disciplina de Telemedicina da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), foi eleito para reassumir a presidência da Associação Brasileira de Telemedicina e Telessaúde (ABTms) até julho de 2024.
A ABTms surgiu como Conselho Brasileiro de Telemedicina e Telessaúde (CBTms) em 2002, e teve o Prof. Chao como um dos membros fundadores e presidente de 2006-2013.
Atualmente, a organização promove a troca de conhecimento e experiências entre entidades públicas e privadas, comunidade técnico-científica e organismos internacionais atuantes no âmbito da Telemedicina e Telessaúde, estimulando a disseminação de boas práticas e o fortalecimento do ensino e da pesquisa em favor da sociedade brasileira.
A Telessaúde vive um momento decisivo no país com a publicação da Portaria 1.348 do Ministério da Saúde (02/06/22), que regulamenta ações e serviços de Telessaúde no SUS, e a aprovação do Projeto de Lei de Telessaúde 1998/20 na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, que autoriza e disciplina a prática da Telessaúde em todo o território nacional.
“É cada vez mais importante a existência de uma entidade que fomente o desenvolvimento organizacional e as boas práticas em Telessaúde Integrada”, diz o Prof. Chao.
“A ABTms é a única entidade atual que pode convidar os conselhos das 14 profissões da área de saúde a atualizarem suas resoluções sobre o tema e apoiar a identificação de boas práticas e da ética na aplicação das tele tecnologias digitais para fins de saúde”, completa.
O professor ainda lembra que, caso o PL 1998/20 seja sancionado, tornar-se-ia obrigatório o ensino de telemedicina e Telessaúde em todas as graduações de saúde, residência médica e residência multiprofissional.
“Nessa situação, a FMUSP e o HCFMUSP (Hospital das Clínicas) teriam muito o que contribuir”, diz.
Fonte: Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – FMUSP
Sobre a Associação Brasileira de Telemedicina e Telessaúde (ABTms)
– Missão:
Promover o intercâmbio de conhecimento e experiências entre as entidades públicas e privadas, comunidade técnico-científica e organismos internacionais atuantes no âmbito da Telemedicina e Telessaúde, fomentando a disseminação de boas práticas e o fortalecimento do ensino e da pesquisa em prol de toda a sociedade brasileira.
– Objetivos:
No desenvolvimento de suas atividades a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes finalidades:
1 – congregar médicos, profissionais da saúde e outros, bem como entidades e organizações de qualquer natureza jurídica, que se interessam pela Telemedicina e Telessaúde;
2 – propor, analisar, estimular e lutar por normas técnicas, éticas e profissionais em Telemedicina e Telessaúde, junto aos órgãos competentes de direito, a fim de facilitar e aprimorar a prática da Telemedicina e Telessaúde no Brasil e no exterior;
3 – estimular pesquisas, estudos, cursos para o público em geral, cursos de pós-graduação e de extensão universitária, programas de educação continuada para todos os tipos de profissionais em Telemedicina e Telessaúde;
4 – realizar reuniões, conferências, jornadas, simpósios e congressos com a finalidade de aproximar seus membros e divulgar o que for de interesse;
5 – promover a divulgação junto à sociedade brasileira, principalmente aos setores responsáveis pela atenção médica e preservação da saúde, da natureza, aplicações, vantagens e riscos da Telemedicina e Telessaúde;
6 – elaborar publicações eletrônicas e outras sobre assuntos relativos à Telemedicina e Telessaúde de interesse dos sócios e do público em geral;
7 – colaborar com os poderes públicos e as entidades particulares na implantação, manutenção e desenvolvimento da boa prática em Telemedicina e Telessaúde;
8 – obter recursos materiais e incentivos necessários à consecução dos objetivos propostos;
9 – estabelecer convênios com entidades internacionais para representar a Telemedicina e Telessaúde brasileira junto a esses órgãos internacionais;
10 – desenvolver ações conjuntas com instituições ou órgãos governamentais nacionais e internacionais para promover a melhora da saúde ou fomento de atividades científicas.
Fonte: ABTms
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