Novas regras do Imposto de Renda 2026 incluem aumento do limite de renda para obrigatoriedade da declaração, ampliação da declaração pré-preenchida e prioridade de restituição para quem usar Pix
Data de publicação: 16 de março de 2026 | Artigo parte do Especial IR 2026
A Receita Federal apresentou em 16 de março de 2026, durante coletiva de imprensa no Ministério da Fazenda e publicação de norma no Diário Oficial da União, as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025.
Entre as principais mudanças e regras estão a atualização do limite de rendimentos que obrigam a entrega da declaração, a ampliação da declaração pré-preenchida e ajustes no cronograma de envio e restituição das declarações.
As novidades reforçam também o uso de ferramentas digitais para facilitar o acesso às informações fiscais e reduzir erros no preenchimento da declaração.
Novo limite de renda para obrigatoriedade da declaração
Uma das mudanças confirmadas pela Receita Federal é o aumento do limite de rendimentos tributáveis que obrigam o contribuinte a declarar o Imposto de Renda.
Em 2026, deverá apresentar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 ao longo de 2025.
No ano anterior, o limite era de R$ 33.888.
A atualização acompanha ajustes realizados na tabela do imposto e amplia o número de contribuintes que ficam dispensados da entrega da declaração.
Declaração pré-preenchida disponível desde o início do prazo
A Receita também ampliou o uso da declaração pré-preenchida, recurso que reúne automaticamente diversas informações fiscais do contribuinte.
Entre os dados que podem aparecer automaticamente estão:
- rendimentos informados por empresas
- informações enviadas por instituições financeiras
- despesas médicas declaradas por prestadores de serviços
- dados de planos de saúde
Em 2026, a funcionalidade ficará disponível desde o primeiro dia do prazo de envio da declaração, em 23 de março.
O recurso pode ser acessado por contribuintes que possuam:
- conta Gov.br nível prata ou ouro
- certificado digital ICP-Brasil
Esse modelo facilita o preenchimento da declaração e reduz a possibilidade de inconsistências nas informações enviadas à Receita Federal.
Prioridade na restituição para quem usar pré-preenchida e Pix
Outra medida mantida neste ano é a prioridade na restituição para contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por Pix.
Nesse caso, o contribuinte passa a ter prioridade logo após os grupos que possuem prioridade legal, como:
- idosos
- pessoas com deficiência
- portadores de doenças graves
- professores cuja principal fonte de renda seja o magistério
As regras estabelecidas incentivam o uso de ferramentas digitais que tornam o processamento das declarações mais rápido e seguro.
Cronograma de envio da declaração
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2026 começa em 23 de março, às 8h, e termina em 29 de maio de 2026, às 23h59.
Durante esse período, os contribuintes podem preencher e transmitir a declaração utilizando diferentes canais disponibilizados pela Receita Federal:
- programa gerador da declaração
- aplicativo oficial Meu Imposto de Renda
- portal e-CAC
Avanço das ferramentas digitais na declaração
Nos últimos anos, a Receita Federal tem ampliado o uso de tecnologias digitais para facilitar o preenchimento e o envio das declarações.
A integração de bases de dados permite que diversas informações fiscais já apareçam automaticamente na declaração pré-preenchida, reduzindo erros e inconsistências.
Esse processo também fortalece o cruzamento de dados utilizado pela Receita para identificar divergências nas declarações.
Acesso aos serviços da Receita Federal
Grande parte das informações utilizadas na declaração do Imposto de Renda pode ser consultada diretamente nos sistemas digitais da Receita Federal.
O acesso aos serviços pode ser realizado por meio da conta Gov.br, que permite consultar dados fiscais, acessar o portal e-CAC e acompanhar o processamento da declaração.
Se o contribuinte possuir um certificado digital emitido na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), esse recurso também facilita o acesso a diversos serviços fiscais.
Com ele é possível consultar informações fiscais, acessar dados utilizados na declaração pré-preenchida e realizar procedimentos diretamente nos sistemas da Receita Federal.
Esse tipo de credencial eletrônica permite autenticação segura nos sistemas digitais do governo e é amplamente utilizado para acessar serviços fiscais, administrativos e do Judiciário, além de possibilitar a assinatura de documentos eletrônicos com validade jurídica.
O que muda no Imposto de Renda 2026 em resumo
A Receita Federal apresentou em março as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário 2025. Entre as principais mudanças estão atualização do limite de renda para obrigatoriedade da declaração, ampliação da declaração pré-preenchida e ajustes no cronograma de envio.
Veja os principais pontos:
1 – Novo limite para obrigatoriedade da declaração: Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 devem apresentar a declaração em 2026. No ano anterior, o limite era de R$ 33.888.
2 – Declaração pré-preenchida desde o início do prazo: A declaração pré-preenchida ficará disponível a partir de 23 de março, mesma data de abertura do prazo de envio das declarações.
3 – Prioridade na restituição para quem usar pré-preenchida e Pix: Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e indicarem chave Pix (CPF) para restituição terão prioridade após os grupos com prioridade legal.
4 – Prazo para enviar a declaração: O período de entrega da declaração vai de 23 de março de 2026, às 8h, até 29 de maio de 2026, às 23h59.
5 – Ampliação do uso de serviços digitais: O acesso aos sistemas da Receita pode ser feito por meio da conta Gov.br (nível prata ou ouro) ou por certificado digital ICP-Brasil, permitindo consultar dados fiscais e utilizar a declaração pré-preenchida.
Links úteis
Programa do Imposto de Renda 2026
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
Portal e-CAC — Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte
https://cav.receita.fazenda.gov.br
Conta Gov.br — acesso aos serviços digitais do governo
https://www.gov.br
Consulta à restituição do Imposto de Renda
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/restituicao
Registrato — consulta de informações financeiras no Banco Central
https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato
Aviso editorial: Este conteúdo tem caráter informativo. Como aspectos particulares influenciam diretamente a declaração do Imposto de Renda, recomenda-se consultar um contador ou profissional especializado para orientação específica.
Imposto de Renda (IR) 2026: como acessar a declaração pré-preenchida da Receita Federal
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2026: veja as regras da Receita Federal
Imposto de Renda 2026: calendário e prazo de entrega da declaração
A Coluna Contábil e Fiscal, é dedicada à relação do setor com tecnologia, digitalização e com a segurança da informação fundamental a atividade.
Acompanhe por aqui a série Especial Crypto ID sobre IR 2026


Cadastre-se para receber o IDNews e acompanhe o melhor conteúdo do Brasil sobre Identificação Digital! Aqui!






























