Texto retorna para a Câmara dos Deputados.
O Senado aprovou ontem dia 26 de abril o Projeto de Lei n° 3825, de 2019 que traz a regulamentação do mercado nacional de criptomoedas. O PL disciplina os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação.
A proposta traz diretrizes para a “prestação de serviços de ativos virtuais” e regulamenta o funcionamento das empresas prestadoras desses serviços.
Criptomoedas são valores totalmente digital, negociado pela internet.
O crescimento acelerado desse mercado em todo o mundo tem gerado preocupação com seu uso para lavagem de dinheiro diante da insuficiência de regulamentação.
Para o novo mercado funcionar, as prestadoras de serviços de ativos virtuais terão que obter prévia autorização “de órgão ou entidade da Administração Pública Federal”.
De acordo com o texto aprovado, ativo virtual é “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”, com exceção das moedas nacionais tradicionais e ativos já regulamentados em lei.
O Poder Executivo terá que indicar um órgão da Administração Pública Federal para definir quais serão os ativos financeiros regulados pela futura lei.
A prestação de serviço de ativos virtuais terá que seguir algumas diretrizes, como a obrigação de controlar e manter de forma segregada os recursos dos clientes.
Também terá que adotar boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; proteção e defesa de consumidores e usuários; proteção à poupança popular; solidez e eficiência das operações.
Será exigida ainda a prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.
Para o empresário Renato de Paula, Fundador do VPT Token – Vacation Planet Travel, “A aprovação do Senado Federal, do PL 3825/209, é um grande passo para o mercado de criptomoedas no Brasil. Agora temos um norte para seguir, o que ajuda a surgir mais projetos sérios, além de trazer uma maior segurança para o investidor, e ser um grande incentivo para o desenvolvimento do setor.”
A regulamentação não valerá para as NFTs (Non-Fungible Tokens)
Segundo o relator do substitutivo aprovado, senador Irajá (PSD-TO), a NFT, uma espécie de certidão digital de um serviço, poderá ser regulada pelo Executivo em um ato posterior à aprovação do projeto.
Com informações da Agência Senado
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