Em setembro, o Comitê Gestor do Simples tinha estabelecido a obrigatoriedade da certificação digital. Atualmente, a exigência vale para empresas com pelo menos dez empregados.
A obrigação será estendida para empresas com mais de oito empregados em 1º de janeiro e com mais de cinco empregados em 1º de julho de 2016.
O Comitê Gestor do Simples Nacional estabeleceu que, a partir de julho de 2017, as empresas com mais de três empregados serão obrigadas a obter certificação digital também.
A certificação digital é uma tecnologia que identifica pessoas e empresas no universo eletrônico. Com o cerificado digital é possível fazer autenticação em sistemas eletrônicos e assinar digitalmente documentos com validade jurídica.
Os empresários incluídos no Simples Nacional, vão utilizar a certificação para o pagamento da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), no entanto, o certificado digital tem outras utilidades para os empresários simplificarem alguns procedimentos burocráticos, assinatura de contratos eletrônicos etc.
[accordion][acc title=”CryptoDicas sobre certificados digitais“] Os certificados digitais possuem níveis de segurança diferentes.
O certificado tipo A1 que significa – assinatura nível de segurança 1, é instalado diretamente no computador e o certificado tipo A3 que significa- assinatura nível de segurança 3 é instalado em dispositivos criptográficos: Cartão ou token. Os certificados digitais emitidos diretamente no computador são passíveis de cópias, portanto vulneráveis.
Já os certificados nível 3 são emitidos e armazenados em mídias criptográficas que impedem a exportação dos certificados e não permitem cópias, portanto, são mais seguros. Sempre prefira o certificado instalado no token ou cartão (A3), porque é mais seguro uma vez que a tecnologia não permite cópias você tem total controle sobre ele.
Para uso de pessoas jurídicas, em alguns casos, o certificado indicado por ser o certificado tipo A1, mas essa orientação deve ser dada pelos técnicos que administram seus sistemas particulares.[/acc][/accordion]
Veja outras alterações importantes:
As micro e pequenas empresas que reparcelarem dívidas com o Simples Nacional até 31 dezembro de 2016 não precisarão dar entrada mínima de 10% ou 20% do saldo devedor.
Em 2013, o comitê tinha dispensado o recolhimento mínimo para as empresas que fazem o segundo parcelamento de dívidas com o Simples Nacional. O prazo acabaria em 31 de dezembro deste ano.
A resolução também incluiu a ocupação de artesão têxtil a se inscrever como microempreendedor individual.
Outra resolução aprovada pelo comitê divulgou os sub-limites de recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas inscritas no programa.
Em 2016, as empresas que faturam até R$ 1,8 milhão por ano em quatro estados – Acre, Amapá, Rondônia e Roraima – e R$ 2,52 milhões em seis estados – Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí e Tocantins – poderão pagar o ICMS por meio do Simples Nacional.
Acima desse faturamento, as empresas terão de recolher o imposto pelo método tradicional.
As empresas de Alagoas serão excluídas do sub-limite no próximo ano. O Simples Nacional aplica-se às micro e pequenas empresas que faturam até R$ 3,6 milhões por ano.
No entanto, em alguns estados de menor renda per capita, existe um teto mais baixo para as empresas recolherem ICMS pelo regime simplificado.
Caso contrário, praticamente todas as companhias desses estados estariam inscritas no programa.
Fonte: RFB