Certificado digital será obrigatório para empresas com mais de oito funcionários a partir de 1º de janeiro, alerta Serasa Experian
Em julho de 2016 a obrigatoriedade será válida também para empresas com mais de 5 funcionários
A resolução 122 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em setembro, torna o uso do certificado digital obrigatório para empresas com mais de oito funcionários a partir de 1º de janeiro de 2016.
A partir de julho de 2016, as empresas com mais de cinco empregados também deverão usar a certificação.
Atualmente, a obrigatoriedade engloba as companhias com mais de 10 funcionários.
Novos prazos para a adoção do Certificado Digital
[textmarker color=”CC2B2B”]1º de janeiro de 2016: empresas com mais de oito funcionários[/textmarker]
[textmarker color=”1914B3″]1º de julho de 2016: empresas com mais de cinco funcionários[/textmarker]
As empresas que não utilizavam o certificado digital podiam efetuar as transmissões de dados sem a utilização do Certificado Digital, utilizando apenas login e senha no portal Conectividade Social. O portal Conectividade Social é um canal online disponibilizado pela Caixa gratuitamente às empresas para a transmissão, via internet, dos arquivos gerados pelo programa SEFIP – Sistema de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. O objetivo é facilitar o cumprimento das obrigações relativas ao FGTS.
Qual o certificado deve ser utilizado?
Para empresas que possuem número de CNPJ, deve ser utilizado um certificado de Pessoa Jurídica (e-CNPJ) para identificação nos sistemas e transmissão dos dados. Para facilitar o processo, é possível que a empresa defina um procurador (funcionário ou contador) para ser responsável por essas transações por meio de uma “delegação” dentro do próprio sistema. Porém, para que isso seja possível, é necessário que o procurador obtenha um certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) e realize também o cadastro no portal Conectividade Social.
Certificação Digital
A certificação digital é uma tecnologia que permite a identificação de pessoas físicas e jurídicas no ambiente eletrônico, regulamentada no país pela Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP-Brasil), vinculada à Casa Civil da Presidência da República. Tem validade jurídica e confere aos documentos eletrônicos autenticidade, integridade, sigilo e atributo de não repúdio.
A Serasa Experian promove a certificação digital como tecnologia efetiva para a desmaterialização dos processos, com atributos de validade jurídica, agilidade e praticidade, a serviço da sustentabilidade dos negócios e processos.
Para mais informações, acesse: www.certificadodigital.com.br