Lendo um dos nossos posts nas rede sociais sobre a RAIS, a palavra obrigatoriedade me chamou a atenção.
O post tratava da RAIS | Relação Anual de Informações Sociais, e alertava que do dia 19 de janeiro até 18 de março de 2016, todas as empresas e Pessoas Físicas que tiveram empregados em 2015 precisarão entregar a RAIS do ano-base 2015.
Obrigatoriamente, quem tem a partir de 11 empregados deve transmitir a declaração com o uso do Certificado Digital.
Mais uma funcionalidade e aplicabilidade que os empresários têm para seus certificados digitais ICP-Brasil.
Todos os anos surgem novas aplicações para o uso dos certificados digitais no Brasil e isso não só consolida definitivamente a tecnologia da Certificação Digital como dilui o custo do investimento que o empresário realizou para aquisição do certificado digital.
Adicionalmente, o titular do certificado digital quando utiliza seu certificado em outras aplicações também ganha em produtividade e posiciona sua empresa no caminho do mercado Paperless, ou seja, um universo onde empresas operam sem o uso de papel em seus processos.
Esse é o futuro do mercado mundial e nós brasileiros estamos nos aparelhando e nos aculturando para transpor nossos processos do mundo físico para o digital com mais entendimento e agilidade que outros países, disso não tenho dúvidas.
Em busca de agilidade e redução de custos
2016 será um ano em que muitas aplicações com o uso de certificados digitais vão surgir com força total para que os processos sejam mais céleres e menos onerosos às empresas.
Os certificados digitais serão utilizados principalmente em processos relacionadas à aplicativos móveis em segmentos como escritórios de advocacia, força de vendas, terceirizados, departamentos jurídicos e também entre os profissionais de saúde. São recursos em que o uso da tecnologia agregará mobilidade aos usuários e reduzirá investimentos para as organizações em vários aspectos como insumos para impressão, local para guarda de documentos impressos, deslocamentos, custo homem/hora dos envolvidos, e todos os atos praticados serão resguardados pelo valor legal que os certificados digitais ICP-Brasil proporcionam.
Desta forma, que fique claro, que a palavra obrigatoriedade é atrelada aos procedimentos e datas e que no caso, o certificado digital é o grande facilitador tanto para os empresários quando para as instituições públicas que aderiram a este recursos tecnológico.
Aproveito para tocar num ponto fundamental para o bom uso dos certificados digitais. Que eles fiquem sob a guarda de seus titulares e que contadores, procuradores e administradores operem por meio de procuração eletrônica. Este é o correto!
Nós da Soluti acreditamos que o uso dos certificados digitais atrelados aos smartphone contribuirá fortemente para a conscientização de que o certificado digital é pessoal e que não deve ser compartilhado com terceiros, mesmo com os de boa fé.
[toggles title=”Informações sobre a RAIS“]Todos os estabelecimentos ou arquivos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios deverão transmitir a declaração utilizando um certificado digital válido padrão ICP Brasil.
A obrigatoriedade também inclui os órgãos da Administração Pública.
Para a transmissão da declaração da RAIS de exercícios anteriores, com empregado, também será obrigatória a utilização de certificado digital, inclusive para os órgãos da Administração Pública.
Saiba mais. Acesse: http://www.rais.gov.b[/toggles]
*Michel Medeiros | CEO da Autoridade Certificadora Soluti e e-SEC Segurança da Informação.