O certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil será utilizado nas Carteiras de Identidade de Militar das Forças Armadas, no Cartão Militar de Identificação de dependentes e pensionistas e no documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante.
A obrigatoriedade está prevista na Portaria Normativa nº 4/GAP/MD, publicada pelo Ministério da Defesa no Diário Oficial da União – DOU, desta sexta-feira, 22 de janeiro.
A Portaria, que entrou em vigor na data de sua publicação, dispõe sobre os modelos, as características e os critérios de expedição dos documentos que serão emitidos pelos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
No normativo estão descritas as especificações técnicas dos dispositivos eletrônicos embarcados na carteira de identidade de militar e no cartão militar de identificação para garantia do uso do certificado digital ICP-Brasil.
O sistema cartão/chip deve possuir homologação da ICP-Brasil para as questões do certificado digital, assim como contemplar todos os padrões para algoritmos criptográficos vigentes, mínimo RSA 2048, e de rash, mínimo SHA, família2. Confira todas as especificações na Portaria Normativa.
O sistema cartão/chip deve possuir: homologação da ICP-Brasil para as questões do certificado digital, assim como contemplar todos padrões para algoritmos criptográficos vigentes (mínimo RSA 2048 ou superior, como ECDSA) e de hash (mínimo SHA, família 2) determinadas pela ICP-Brasil.
A carteira de identidade de Militar é um documento probatório da condição de militar e obrigatório para todos os militares de carreira, ativos e inativos, e para oficiais e praças temporários enquanto estiverem na ativa, sendo documento de identidade válido para todos os fins legais de identificação pessoal e funcional, com fé pública e validade em todo o território nacional.
Fonte: ITI
Foto: Tereza Sobreira | site diálogos politicos