O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI abre a toda sociedade Consulta Pública sobre os requisitos para padronização da nova Carteira de Identificação Estudantil – CIE, prevista na Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que trata das novas regras para concessão de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
Todos os interessados em participar da consulta, como pessoas físicas, estabelecimentos de ensino, associações e entidades emissoras de carteiras estudantis, indústrias de cartões e de tecnologia da informação, órgãos públicos, indústria do entretenimento, dentre outros, têm 60 dias, até 10 de abril, para enviar suas sugestões e comentários, através deste formulário.
Após a análise das eventuais sugestões, o ITI publicará o padrão oficial da CIE, conforme definido na lei.
A nova identidade estudantil deverá seguir modelo único, padronizado e publicamente disponibilizado. A carteira deverá possuir certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, tecnologia que garante a segurança e a autenticidade do documento.
Confira a documentação Requisitos para padronização da Carteira de Identificação Estudantil – CIE
Requisitos para Padronização da Carteira de Identificação Estudantil (CIE)
(Art. 1.º, § 2º da Lei nº 12.933, de 26/12/2013)
A lei federal nº 12.933/2013 trata do benefício ao pagamento de meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos. A lei restabelece o direito à meia-entrada mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida conforme modelo único padronizado e publicamente disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI1) , com o uso da tecnologia de certificação digital padrão ICP-Brasil. A carteira poderá ter ainda características locais para atender legislação e aplicações locais (estaduais e/ou municipais), como, por exemplo, uso em transporte público para obtenção de descontos aplicáveis aos estudantes.
Em complemento à lei, o Decreto nº 8.537 de 05 de outubro de 2015 reafirma a necessidade de emissão da CIE conforme modelo único nacionalmente padronizado e com certificação digital, visando evitar fraudes.
A padronização na emissão da CIE está estabelecida em lei para evitar a utilização de documentos com conteúdo falso ou emitidos por entidades não autorizadas, contribuindo para que o direito ao benefício da meia-entrada seja de fato assegurado aos estudantes.
Assim, a CIE emitida de acordo com um padrão será aceita pelos estabelecimentos, produtoras e promotoras de eventos, já que estes terão acesso ao banco de dados dos estudantes para verificar se o documento apresentado é válido.
O modelo de padronização nacional exigido pela lei incorporará elementos relativos às características da carteira, ao seu processo de emissão e ao banco de dados dos estudantes para consulta pública pelas entidades governamentais e promotores dos eventos.
Neste contexto são apresentados os principais requisitos que deverão compor o padrão da CIE, a ser publicado oportunamente, tão logo concluída esta fase de consulta pública.
Conforme liminar proferida pelo Eminente Ministro Dias Toffoli nos autos da ADI nº 5
Versão 1.0
1.Especificações da Carteira de Identificação Estudantil
A CIE é uma carteira de identificação em suporte tipo PVC no formato de cartão com equivalente digital no formato de Certificado de Atributo2, de uso pessoal e intransferível, emitido de maneira única para cada estudante.
Requisitos físicos do cartão
O cartão deverá ter as seguintes medidas físicas:
- altura: 54 mm
- largura: 86 mm
- espessura: 0,76 mm
O suporte físico tem a seguinte especificação técnica
- cartão do tipo PVC
- tarja magnética de alta coercitividade (opcional)
- ser do tipo Mifare (opcional)
- Requisitos técnicos do certificado de atributo
- certificado de atributo deve seguir padrão ICP-Brasil.
- Conteúdo da carteira
No verso do cartão deverão constar os seguintes dados
- nome civil completo;
- nome da instituição de ensino;
- grau de escolaridade;
- nome do curso;
- data de nascimento;
- documento de identidade (RG, CNH, RNE ou passaporte);
- cadastro de pessoa física (CPF), obrigatório para os casos previstos;
- foto no formato 3×4;
- impresso código no formato QR-CODE que deve apontar para o respectivo Certificado de Atributo em banco de dados.
No anverso:
- data de validade;
- informações locais: convênios, etc (opcional);
- logomarca da entidade emissora (opcional).
- Composição gráfica
O cartão deverá possuir os seguintes elementos de tecnologia gráfica:
- Fundo de tramas com efeito anti-scanner;
- Impressões de textos em microletras.
[toggles title=”Certificado de Atributo”]Certificado de Atributo – documento digital conforme padrão estabelecido pelo ITI nos DOC-ICP-16 e DOC-ICP-16.01.
O certificado de atributo associado à CIE deverá ser assinado por um certificado digital padrão ICP-Brasil da entidade emissora da carteira estudantil, neste caso denominado de EEA (Entidade Emissora de Atributo)[/toggles]
2 Versão 1.0
O cartão deverá possuir os seguintes elementos de tecnologia de produção gráfica:
– Tinta sensível à luz ultravioleta
- Tinta sensível à luz infravermelha
- Modelo (layout)
(sujeito às sugestões em consulta pública, para verso e anverso)
2. Requisitos para o processo de emissão da CIE
O processo de cadastro, emissão, cobrança, conferência de dados e entrega da CIE ao estudante deverá ser de responsabilidade da entidade emissora respeitando os padrões estabelecidos para a CIE.
3.Requisitos gerais
Banco de dados
As entidades emissoras da CIE deverão manter e disponibilizar ao Poder Público, aos estabelecimentos, produtoras e promotoras de eventos um banco de dados com acesso “on-line” contendo todos os certificados de atributos dos estudantes portadores de CIE emitidas por esta.
Nesse banco de dados deverão ser armazenadas e disponibilizadas para consulta todas as informações constantes na carteira de estudante no formato de certificado de atributo.
Os dados do banco são confidenciais e serão usados exclusivamente para atestar a autenticidade da CIE.
Certificação digital
Toda CIE emitida possuirá um Certificado de Atributo devidamente assinado e armazenado em banco de dados de consulta pública administrado pela entidade emissora.
O certificado de atributo da CIE deverá ser assinado com o certificado digital padrão ICP-Brasil da entidade emissora da CIE.
O certificado digital da entidade emissora, denominado de Entidade Emissora de Atributo (EEA) da CIE deve ser do tipo A3 ou A4 conforme padrões da ICP-Brasil.
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O certificado de atributo da CIE deve ser do tipo autônomo e estar disponível para consulta pública no banco de dados.
O certificado de atributo deve conter as mesmas informações contidas no cartão físico.
A hierarquia dos identificadores de objetos dos atributos deverá ser registrada IANA (Internet Assigned Number Authority) para fins de tratamento eletrônico do certificado de atributo.
A autenticidade da CIE poderá ser verificada a partir de QR-Code estampado no verso da CIE que deve apontar para o respectivo certificado de atributo válido armazenado em banco de dados.
Validação e verificação da CIE
A verificação da CIE poderá ser feita por meio digital, atestando a autenticidade do documento apresentado pelo estudante, bem como de sua validade, considerando os seguintes meios:
Via tarja magnética: a tarja magnética da CIE carrega as características de identificação única do cartão. Com um sistema que faça a leitura da tarja e da consulta ao banco de dados de validação do documento é possível validar a CIE.
Via QR-Code: através da leitura do QR-Code utilizando uma aplicação de dispositivo móvel conectado a internet deverá ser possível acessar o banco de dados de validação do documento e verificar a autenticidade daquela CIE via validação do certificado de atributo associado.
Via integração com sistema de venda de bilhetes via internet: os sistemas de venda de bilhetes poderão validar uma determinada CIE utilizando um web-service disponibilizado para esse fim, validando o certificado de atributo associado.
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Fonte: ITI