O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI disponibilizou ontem, 18 de março, documento com as especificações para padronização da nova Carteira de Identificação Estudantil – CIE, que trata das novas regras para concessão de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
No documento “Padronização da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) – Versão 1.0”, publicado no Diário Oficial da União – DOU e disponibilizado no site do ITI, estão detalhadas todas as características físicas e digitais que devem constar no novo documento estudantil, além de informações sobre o banco de dados para consulta por parte do poder público, estabelecimentos, produtoras e promotoras de eventos.
A documentação elenca ainda quais dados dos alunos e das instituições de ensino devem constar na carteira e, seguindo o previsto em Lei, deixa espaço para 50% de customização da CIE com características locais.
A principal novidade da Carteira de Identificação Estudantil é o uso do certificado de atributo. Tecnologia que garante a segurança e a validade da carteirinha. O certificado de atributo é, em síntese, um documento eletrônico assinado por um certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
Para o diretor-presidente do ITI, Renato Martini, a nova Carteira de Identificação Estudantil trará mais segurança ao contar não apenas com aspectos físicos, mas também digitais de proteção.
[blockquote style=”1″]“O certificado digital ICP-Brasil já é utilizado em várias aplicações por todo o país. Com o uso dele na CIE, o estudante munido do documento eletrônico poderá ser identificado de forma inequívoca, o que aumenta substancialmente a segurança e a garantia de que um ingresso será vendido pela metade do preço a quem realmente tenha esse direito”, destacou Martini.[/blockquote]
O ITI é responsável apenas pela fixação e disponibilização do padrão nacional da CIE. O Instituto não tem competência legal para emitir ou fiscalizar a emissão do documento.
As entidades autorizadas a emitir a CIE estão previstas na Lei Federal nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, levando-se em consideração a liminar proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5108-DF.
Não será obrigatório o certificado digital ICP-Brasil, do tipo A (Assinatura) como o que é utilizado para , por exemplo, o relacionamento com a Receita Federal, tanto pelo custo como pela validade das carteiras, de apenas um ano. Será utilizado um certificado de atributo e esse poderá ser emitido pelas as entidades autorizadas por Lei a emitir a CIE, em posse dos seus certificados digitais ICP-Brasil.
O certificado de atributo, no padrão brasileiro de chaves públicas (ICP-Brasil), que poderá ser acessado em cinemas, espetáculos, etc por consulta online via QR Code.
Entenda o Universo dos Certificados de Atributo
Por Dra. Viviane Bertol – CEO da PKI Consulting e Colunista do CryptoID
Certificado de Atributo
O certificado de atributo é um modelo de certificado que tem validade jurídica quando assinado com certificado digital da ICP-Brasil de propriedade da entidade que conceda determinado título de qualificação (atributo).
A partir dessa premissa, todas as prerrogativas legais e técnicas são garantidas ao certificado de atributo, ou seja, a integridade, a autenticidade, o não-repúdio e o valor legal.
Dessa forma, as entidades autorizadas por Lei a emitir a CIE, em posse dos seus certificados digitais ICP-Brasil e fazendo uso da autonomia a elas conferida por Lei, declararão eletronicamente se determinada pessoa é ou não estudante. Assim, a entidade emissora responsabiliza-se pela emissão, do certificado de atributo, a autenticidade das informações constantes no atributo e a validade do documento.
Documentos
Padronização da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) – Versão 1.0
A consulta pública sobre aberta pelo ITI terminou na quarta, 16/3 – visto que as atuais vencem em 31/3.
As especificações podem ser conferidas aqui