O relator da APDF 403, que por enquanto mantém suspensos bloqueios judiciais ao aplicativo Whatsapp, Edson Fachin, decidiu ir adiante com a realização de uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal. O ministro quer explorar as possibilidades técnicas de duplicação de conversas específicas, visto os três casos que envolvem pedidos de ‘grampos’.
Por Luís Osvaldo Grossmann … 31/10/2016 … Convergência Digital
“Pretende-se a abertura de um espaço que promova, por meio de um diálogo aberto e plural, esclarecimentos técnicos, outros olhares e pontos de vista sobre a questão, para que se possam colher mais subsídios para o deslinde da controvérsia ora posta”, explica o relator na decisão de fazer a audiência pública. Os envolvidos são os primeiros interessados, mas serão abertas inscrições de terceiros, devidamente qualificados sobre o tema, até 25 de novembro (pelo email adpf403@stf.jus.br).
Como sustenta o ministro, “é recomendável a convocação de Audiência Pública para que sejam ouvidos pormenorizadamente WhatsApp e, consequentemente, o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., órgãos de investigação como a Polícia Federal ou o Ministério Público Federal, as entidades já admitidas como amici curiae [Assespro, Ibidem e ITS], bem como especialistas com reconhecido conhecimento sobre o tema”.
O debate será centrado na possibilidade técnica ou não de interceptação de conversas realizadas por meio do WhatsApp, além da possibilidade legal de suspensão das atividades do aplicativo. Para Fachin, “tais questões extrapolam os limites estritamente jurídicos e exigem conhecimento transdisciplinar a respeito do tema”.
A decisão pela audiência já lista pontos que devem necessariamente ser abordados na reunião
“1 – Em que consiste a criptografia ponta a ponta (end to end) utilizada por aplicativos de troca de mensagens como o WhatsApp?
2 – Seria possível a interceptação de conversas e mensagens realizadas por meio do aplicativo WhatsApp ainda que esteja ativada a criptografia ponta a ponta (end to end)?
3 – Seria possível desabilitar a criptografia ponta a ponta (end to end) de um ou mais usuários específicos para que, dessa forma, se possa operar interceptação juridicamente legítima?
4 – Tendo em vista que a utilização do aplicativo WhatsApp não se limita a apenas uma plataforma (aparelhos celulares/smartphones), mas permite acesso e utilização também em outros meios, como, por exemplo, computadores (no caso do WhatsApp mediante o WhatsApp Web/Desktop), ainda que a criptografia ponta a ponta (end to end) esteja habilitada, seria possível ‘espelhar’ as conversas travas no aplicativo para outro celular/smartphone ou computador, permitindo que se implementasse ordem judicial de interceptação em face de um usuário específico?”
Fonte: convergenciadigital