Certificado Digital garante mais segurança e agilidade aos clientes e corretores na contratação dos Planos de Saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS criou regras que dão mais segurança ao consumidor que decidir contratar um plano de saúde por meio de plataformas digitais, como portais na internet ou aplicativos disponíveis em smartphones.
As normas estão dispostas na Resolução Normativa nº 413, publicada no Diário Oficial da União.
Entre as determinações, está a possibilidade de assinar os documentos digitais com uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.
A normativa traz também os prazos para conclusão do processo de compra e para a realização de perícia ou entrevista qualificada, se necessárias.
A ampliação das possibilidades de escolha, já que o interessado poderá navegar pelos portais de diversas empresas antes de se decidir pela compra, e a realização da contratação pela internet, estão de acordo com a demanda por produtos e serviços que possam ser adquiridos online, com mais comodidade e economia de tempo e com maior poder de pesquisa.
“A compra remota facilita a pesquisa dos planos disponíveis e a comparação de preços. É uma realidade nos dias de hoje para o consumidor que quer agilidade, autonomia e facilidade. Acima de tudo, a normativa da ANS disciplina a prática e assegura a proteção do consumidor, garantindo que as empresas que optarem por essa modalidade de comercialização deverão fornecer todas as informações necessárias ao futuro beneficiário”, explica Martha Oliveira, diretora de Desenvolvimento Setorial da ANS.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil.
De forma simplificada, a regulação pode ser entendida como um conjunto de medidas e ações do Governo que envolvem a criação de normas, o controle e a fiscalização de segmentos de mercado explorados por empresas para assegurar o interesse público. Sua missão é promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais – inclusive quanto às suas relações com prestadores e consumidores – e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país.